Cinco condenados a 105 anos de prisão por ‘tribunal do crime’

Cinco homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da Serra a penas que, somadas, ultrapassam 105 anos de prisão pelo sequestro e morte do pedreiro José Carlos Dantas Nascimento, de 46 anos. A decisão foi proferida nesta terça-feira 03) pela juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 3ª Vara Criminal.

O crime ocorreu em novembro de 2020. A vítima, natural da Bahia e moradora do Espírito Santo há cerca de um ano, foi sequestrada dentro de casa, espancada e morta em um matagal por cerca de 30 pessoas que impunham as regras de um “tribunal do crime” na região.

Como ocorreu o crime em 2020

Na noite de 2 de novembro de 2020, por volta das 22h, a residência de José Carlos foi arrombada e invadida pelo grupo. Os agressores procuravam uma mulher com quem a vítima havia se relacionado.

“Começaram a agredir meu irmão com paus, pedras e até ferro. Foram atrás de uma mulher que meu irmão teve envolvimento há um tempo. Avisaram ao José Carlos que era para deixá-la, mas ele não ouviu”, relatou o irmão do pedreiro à época dos fatos.

A vítima tentou fugir para a casa do irmão, que morava próximo, mas foi perseguida, arrastada pelas ruas do bairro e morta em uma área de mata. Segundo os autos, a agressão teria sido motivada por uma acusação falsa de que a vítima teria ateado fogo na própria companheira, servindo como pretexto para a facção criminosa demonstrar domínio local.

Detalhes das condenações e penas aplicadas

Dos cinco réus julgados, quatro foram condenados por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). O quinto réu teve a acusação desclassificada para lesão corporal seguida de morte. Todos os envolvidos também foram condenados por dois crimes de corrupção de menores devido à participação de adolescentes na ação.

As penas individuais foram fixadas da seguinte forma:

  • Maior pena (26 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão): Condenado por homicídio qualificado e corrupção de menores. A dosimetria levou em consideração maus antecedentes criminais.

  • Segunda maior pena (25 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão): Condenado por homicídio qualificado e corrupção de menores.

  • Duas penas intermediárias (21 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão cada): Condenados por homicídio qualificado e corrupção de menores. Tiveram penas abrandadas por atenuantes como confissão e menoridade relativa à época do crime.

  • Quinto réu (11 anos, 2 meses e 30 dias de reclusão): O Júri desclassificou o crime para lesão corporal seguida de morte + corrupção de menores (afastando a intenção direta de matar ou o risco assumido).

Prisão imediata mantida

A sentença determinou o cumprimento inicial das penas em regime fechado e a manutenção da prisão preventiva de todos os envolvidos. A magistrada destacou a gravidade concreta dos fatos e citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata das penas proferidas pelo Tribunal do Júri.

As condenações de cada acusado foram somadas em concurso material, pois os crimes envolveram ações e objetivos distintos.

Processo nº: 0000284-30.2021.8.08.0048

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