Faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil por bullying contra aluna no ES

Uma faculdade foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna que sofreu perseguição no ambiente acadêmico, em Vitória. Segundo a decisão da 2ª Vara Cível da Capital, a instituição foi omissa diante dos episódios de hostilidade, que incluíram ameaças de morte e agravaram o quadro depressivo da estudante.

De acordo com o processo, a situação se estendeu por cerca de dois anos e terminou com o desligamento da aluna, procedimento conhecido como jubilamento. Embora o juiz tenha considerado legal o desligamento, entendeu que a faculdade falhou ao não adotar medidas para proteger a integridade física e psicológica da estudante.

Registros administrativos anexados aos autos indicaram que a aluna era tratada como um “fator de constrangimento” e sofria perseguição de professores e outros estudantes. O ambiente de hostilidade, segundo a decisão, não foi devidamente enfrentado ou mediado pela instituição.

A faculdade teria se limitado a enviar um e-mail informando que “marcaria uma psicóloga” para atender a estudante, sem tomar outras providências para resguardar sua segurança. A gravidade dos episódios também foi registrada em boletins de ocorrência que apontaram ameaças de morte.

Justiça reconheceu falha da instituição

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legalidade do desligamento acadêmico não isenta a faculdade da responsabilidade pela forma como conduziu a situação. Para o juiz, houve falha grave na prestação dos serviços, diante da ausência de medidas para conter a perseguição e oferecer proteção à aluna.

Conforme o relato apresentado no processo, o agravamento do quadro depressivo teve consequências que ultrapassaram a vida acadêmica e chegaram à atividade profissional da estudante, que enfrentou a falência de sua empresa.

O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, com a fixação do valor de R$ 10 mil.

A decisão foi proferida no processo nº 0035414-61.2018.8.08.0024, que tramita na Justiça estadual do Espírito Santo.

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