O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu sete determinações à Prefeitura de Mimoso do Sul para adequar as instalações físicas de creches e pré-escolas às normas educacionais e aos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. As medidas foram definidas após uma auditoria que identificou oito tipos de problemas em unidades da rede municipal.
Os auditores visitaram presencialmente 13 unidades para avaliar as condições da infraestrutura, acessibilidade, segurança, higiene e dos ambientes destinados às atividades pedagógicas. O objetivo foi verificar o cumprimento das normas e identificar as providências necessárias por parte da administração municipal.
A fiscalização analisou a documentação dos imóveis, a segurança das instalações e as condições dos espaços internos destinados ao repouso, banho, higiene e atividades pedagógicas. Também foram avaliados o acesso aos espaços externos e a existência de ambientes inclusivos e com elementos naturais.
A equipe identificou oito tipos de problemas, relacionados à falta de documentos dos imóveis, riscos elétricos para as crianças, inadequação dos berçários e das estruturas de banho e higiene, falhas de manutenção e salubridade, barreiras arquitetônicas, conservação insuficiente das áreas externas e excesso de superfícies impermeabilizadas nos pátios.
Uma das constatações foi a ausência, nas unidades auditadas, do conjunto completo e válido de documentos que comprovam a regularidade e a segurança dos imóveis. Nenhuma das creches apresentou no local todos os documentos necessários, como o Habite-se, que atesta a regularidade da edificação para uso, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e os alvarás pertinentes. Duas unidades informaram que perderam os documentos físicos durante as enchentes.
Diante disso, o TCE-ES determinou que a prefeitura emita ou disponibilize segundas vias ou arquivos digitais do AVCB, do Habite-se e dos alvarás de todas as unidades de Educação Infantil no prazo de 60 dias.
A auditoria também identificou tomadas instaladas a 1,30 metro do piso ou em alturas inferiores, sem protetores ou outras barreiras físicas para impedir o contato das crianças com os pontos de energia. O tribunal determinou a instalação de protetores fixos em todas as tomadas situadas abaixo de 1,60 metro nas unidades escolares de Educação Infantil, também no prazo de 60 dias.
Nos berçários, os auditores encontraram superlotação e distância inadequada entre os berços. Em algumas situações, crianças excedentes eram acomodadas em colchões no chão ou em estruturas improvisadas. Uma das creches utilizava o mesmo espaço para o repouso e as atividades gerais, sem ambiente e mobiliário apropriados para o descanso.
Também foram constatados bebês tomando banho em tanques de lavanderia, fraldários improvisados em mesas comuns, ausência de dispositivos de proteção contra quedas, vasos sanitários destinados a adultos e cabines sem portas ou trincos.
Para corrigir esses problemas, o TCE-ES determinou que a prefeitura adeque a lotação dos berçários com espaço insuficiente e adquira berços em quantidade suficiente para garantir o distanciamento exigido pelas normas, no prazo de 180 dias. A administração também deverá adquirir banheiras infantis e trocadores seguros e adequar as instalações sanitárias de todas as unidades em até 120 dias.
Em relação às condições de higiene e conforto, a fiscalização identificou refluxo de esgoto e mau cheiro, falta de forro, calor intenso em salas de aula e problemas de limpeza e climatização. Também foram encontradas barreiras de acessibilidade, como a ausência de banheiros adaptados e de acesso adequado ao segundo pavimento.
Nas áreas externas, os auditores apontaram falhas na manutenção dos parques e presença de pragas urbanas. Os pátios apresentavam predominância de superfícies rígidas e cimentadas, com pouca vegetação, arborização e elementos naturais. Segundo o relatório, essas condições aumentam o desconforto térmico e não favorecem o direito das crianças ao brincar livre e ao contato com a natureza, previsto em lei.
Além das determinações, o tribunal recomendou que a prefeitura organize o registro e o controle das manutenções preventivas e corretivas dos prédios escolares. Também orientou a criação de um fluxo contínuo de capina e conservação das áreas verdes de todas as unidades de Educação Infantil.
Outra recomendação é a implantação de projetos de “desemparedamento e naturalização” dos espaços escolares, com a inclusão de elementos naturais vivos, como canteiros, caixas de areia, gramados e jardins sensoriais, nas áreas externas atualmente cimentadas.










