O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para exigir o cumprimento definitivo da sentença que determina a desocupação e a demolição de imóvel e estabelecimentos erguidos de forma ilegal em uma área de manguezal no bairro Glória, em Vila Velha (ES).
O pedido ocorre após o encerramento dos recursos e o trânsito em julgado do processo nos tribunais superiores, em agosto de 2026.
A medida afeta uma Área de Preservação Permanente (APP) na região da Pedra D’Água, no trecho que se estende do final da Rua Mestre Gomes até a Casa de Custódia de Vila Velha.
O que apontam as investigações ambientais
Segundo as apurações do MPF, a ocupação desordenada no local provocou severos impactos ao ecossistema marinho e terrestre:
Invasão de área pública: Residências e estabelecimentos comerciais foram construídos sem autorização dos órgãos ambientais ou do governo federal;
Danos à vegetação nativa: Vistorias técnicas comprovaram a prática de aterros clandestinos e supressão de manguezal protegidos por lei;
Bloqueio de regeneração: As edificações impedem a recuperação natural da flora e da fauna locais.
Prazos, demolições e multas
No pedido de cumprimento de sentença, o MPF estabelece o rito de retirada das famílias e comerciantes da região:
Notificação e prazo de 90 dias: Os ocupantes deverão ser notificados para desocupar a área e realizar a demolição voluntária das estruturas dentro do prazo de três meses.
Remoção de entulho: Os responsáveis pelas obras também terão de recolher todo o resíduo gerado. O descumprimento acarretará cobrança de multa diária.
Execução pública: Caso as construções não sejam derrubadas pelos moradores no prazo estipulado, a Prefeitura de Vila Velha e a União deverão executar a demolição e realizar a limpeza completa do terreno.
Recuperação ambiental e fiscalização contínua
Para evitar o retorno das invasões e garantir a restauração do ecossistema, a ação cobra medidas preventivas e reparatórias:
Plano de fiscalização: O município de Vila Velha e a União deverão apresentar um plano contínuo de monitoramento na Pedra D’Água.
Plano de recuperação: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) foram acionados para orientar o plano de recuperação da área degradada.
Indenização e custos: Todo o custeio da recuperação ambiental e o pagamento de indenizações pelo uso indevido de terras públicas serão cobrados diretamente dos infratores.










