Em uma cartada decisiva para os rumos do colapso financeiro do Grupo Apex Partners, a Juíza Sayonara Couto Bittencourt, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória (TJES), proferiu um despacho chave que altera o tabuleiro jurídico da reestruturação.
Em decisão assinada em 8 de outubro de 2026, a magistrada voltou atrás em seu posicionamento anterior (em juízo de retratação) e autorizou formalmente o Banco BTG Pactual a rescindir todos os seus contratos operacionais com o conglomerado capixaba. Ao mesmo tempo, a Justiça congelou a definição sobre os pedidos de exclusão de dezenas de veículos de investimento do processo de recuperação — mantendo em suspense a blindagem solicitada por investidores de ativos.
Vitória do BTG: rescisão por quebra de confiança, não por crise
O ponto central do despacho reside no acolhimento do pedido de reconsideração feito pelas instituições do conglomerado BTG Pactual. Anteriormente, a Justiça havia impedido o banco de suspender os serviços prestados à Apex sob a tese de “preservação da empresa” e “função social do contrato”.
No entanto, ao reanalisar as notificações extrajudiciais, a juíza Sayonara Bittencourt constatou que o rompimento unilateral promovido pelo BTG iniciou-se em 4 de agosto de 2026 — antes do pedido formal de proteção judicial do Grupo Apex.
A fundamentação aponta que a rescisão não foi motivada por um “vencimento antecipado em razão da recuperação”, mas sim por descumprimentos contratuais graves praticados pela própria Apex. Segundo os autos, o banco identificou a “oferta e captura de recursos para a realização de investimentos sem a participação, conhecimento ou autorização do Banco BTG, em ofensa à exclusividade, transparência e acesso às informações”.
Conforme a decisão, os prazos para a efetivação do desligamento definitivo dos serviços foram fixados em:
- 15 dias corridos: Para contratos de Corretagem, Finder Agreement e Acordos Operacionais de Conta Digital.
- 30 dias corridos: Para contratos de Distribuição por Agente Autônomo de Investimento e Prestação de Serviços de Correspondente no País.
“Efeito Dominó” nos veículos de investimento ficou para depois
A decisão trouxe também um banho de água fria para investidores que tentavam retirar do processo de recuperação as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) e veículos de private equity.
O despacho lista 22 petições e estruturas paralelas de investimento que formalizaram requerimentos de exclusão do polo ativo da ação. A magistrada, contudo, determinou que todas essas solicitações só serão analisadas no momento do julgamento formal de deferimento ou indeferimento do processamento da Recuperação Judicial.
Até lá, a autonomia patrimonial desses veículos e o acesso aos seus respectivos ativos permanecem sob a tutela e vigilância do processo coletivo, aguardando parecer final da Administradora Judicial e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que receberam prazo de 5 dias para manifestação complementar.
Trava nas habilitações e limpeza de pauta
Buscando conter a sobrecarga no andamento do processo, a juíza Sayonara Bittencourt determinou ainda o expurgo de petições de credores apresentadas fora do rito legal.
O despacho esclarece que, como o processamento da recuperação ainda não foi deferido, não há abertura para impugnações diretas ao Quadro Geral de Credores nos autos principais. Caso a recuperação venha a ser deferida, a primeira fase de habilitação e divergência de créditos deverá ser realizada exclusivamente de forma extrajudicial, diretamente perante a Administradora Judicial.










