As novas regras para doação de sangue entraram em vigor nesta quarta-feira (30) em todo o Brasil. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, atualiza os critérios de avaliação dos doadores e reduz períodos de impedimento após procedimentos e determinadas condições de saúde.
Entre as mudanças estão os prazos para quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva, além da possibilidade de doação por pessoas com histórico de alguns tipos de câncer. A aptidão continua dependendo da avaliação realizada pelo serviço de hemoterapia.
Tatuagem, piercing e maquiagem definitiva
Quando não for possível comprovar a segurança do procedimento, o período de espera passa de até 12 meses para quatro meses. Se as condições de segurança puderem ser avaliadas, o prazo é de sete dias.
Para quem retirou um piercing da cavidade oral ou da região genital, a espera passa de 12 para quatro meses.
Histórico de câncer e doenças da tireoide
Pessoas que tiveram câncer podem voltar a doar após cinco anos do fim do tratamento, desde que tenham cura ou remissão confirmada. A restrição permanente permanece para quem teve melanoma ou neoplasias hematopoéticas, como leucemias, linfomas e mielomas.
O hipertireoidismo deixa de ser, em geral, causa automática de impedimento definitivo. A restrição permanente fica limitada à tireotoxicose causada pela doença de Graves. A tireoidite de Hashimoto também deixa de aparecer como exemplo na lista de doenças autoimunes impeditivas.
Tuberculose e cirurgia bariátrica
Após a cura da tuberculose pulmonar, o prazo de espera cai de cinco para dois anos. A tuberculose extrapulmonar também passa a permitir doação após dois anos da cura.
Quem passou por cirurgia bariátrica poderá doar após seis meses, conforme a avaliação dos demais critérios de aptidão.
Compartilhamento de canetas e uso de PrEP
O compartilhamento de canetas injetáveis de agonistas de GLP-1, como a semaglutida, passa a causar impedimento temporário de quatro meses.
Para usuários de PrEP, medicamento utilizado na prevenção do HIV, os prazos variam conforme a apresentação:
- PrEP oral: quatro meses após a última dose.
- PrEP injetável de longa duração: dois anos após a última dose.
Prazos após infecções
A norma também estabelece períodos de impedimento para pessoas que tiveram determinadas infecções:
- Chikungunya: 30 dias após a recuperação completa.
- Oropouche: quatro semanas após a cura. Também há impedimento de 30 dias após o último contato sexual com pessoa diagnosticada nos 90 dias anteriores.
- Mers e Sars-CoV-1: 30 dias após a recuperação completa.
- Covid-19: 10 dias após a recuperação completa, desde que não existam manifestações prolongadas que contraindiquem a doação.
Outras alterações
O período de espera após endoscopias e cirurgias laparoscópicas cai de seis para quatro meses. Para quem teve parceiro sexual casual ou ocasional, o prazo passa de 12 para quatro meses após o último contato.
No caso de alcoolismo crônico, a inaptidão definitiva passa a depender de evidência de lesão hepática.
As mudanças se aplicam aos serviços públicos e privados de hemoterapia. Durante a triagem, os candidatos devem informar seu histórico de saúde, os medicamentos utilizados e os procedimentos realizados.










