Boca de urna é crime e pode resultar em detenção nas eleições

A boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa. A prática inclui pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitoras e eleitores com o objetivo de influenciar a escolha no dia da votação. O alerta foi reforçado pela Justiça Eleitoral a sete dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

A proibição vale em todo o país e busca garantir a liberdade de escolha dos eleitores. De acordo com a legislação eleitoral, também são proibidos no dia da votação o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda eleitoral.

A restrição também se aplica à formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação não permite, até o encerramento da votação, manifestações coletivas de pessoas que utilizem roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda eleitoral.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches e adesivos de candidatos, partidos ou federações, desde que não haja manifestação coletiva.

Propaganda na internet também tem restrições

As regras eleitorais também abrangem o ambiente digital. No dia da eleição, é considerado crime publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações nas aplicações de internet previstas na legislação com propaganda de partidos ou candidatos.

Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados durante o período proibido.

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, prevê detenção de seis meses a um ano para as condutas caracterizadas como crimes eleitorais, com possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar a boca de urna

Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para celulares com sistemas Android e iOS.

A ferramenta permite informar o local da ocorrência e descrever a situação, além de encaminhar fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da denúncia.

Casos de possíveis crimes eleitorais também podem ser comunicados às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos de presidente da República e governador ocorrerá em 25 de outubro.

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