STF iguala licença-maternidade e licença para mães adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os prazos da licença-maternidade e da licença para mães adotantes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) e estabelece que mães biológicas e adotantes devem ter direito ao mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo de trabalho.

Com o entendimento, o período de licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos na legislação. A regra também alcança servidoras públicas e outras categorias que estavam submetidas a períodos diferentes de licença em situações de adoção.

O julgamento analisou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças estabelecidas pela legislação entre mães biológicas e adotantes e entre diferentes regimes de contratação.

O que muda para as mães adotantes

Atualmente, a legislação prevê períodos diferentes de afastamento dependendo da situação da trabalhadora.

Na iniciativa privada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Já no serviço público federal, a Lei 8.112/1990 estabelecia diferenças. Servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto o período para mães adotantes poderia ser de 90 dias no caso de crianças de até 1 ano e de apenas 30 dias para crianças com idade superior.

No Ministério Público da União, também havia previsão de período menor para determinadas situações envolvendo adoção.

Com a decisão do STF, essas diferenças deixam de ser aplicadas. A licença para mães biológicas e adotantes passa a seguir o mesmo prazo.

Quando começa a contar a licença

O Supremo estabeleceu que o afastamento remunerado pode ser contado a partir de diferentes momentos, dependendo da situação.

Entre eles estão o início do nono mês de gestação, o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.

Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, o período passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A medida também considera situações em que a criança é adotada ou quando a guarda é concedida especificamente para fins de adoção.

Decisão vale para diferentes vínculos de trabalho

A equiparação determinada pelo STF alcança mulheres independentemente da natureza do vínculo profissional ou funcional.

A decisão considera tanto trabalhadoras regidas pela CLT quanto servidoras públicas submetidas a regimes estatutários. O entendimento também envolve situações previstas para servidoras civis e militares da União.

A Corte considerou que não deve haver diferença no período de afastamento em razão da origem da filiação, seja biológica ou adotiva.

Licença pode chegar a 180 dias

O período básico estabelecido é de 120 dias, mas pode chegar a 180 dias quando houver direito à prorrogação prevista na legislação.

Um dos exemplos é o Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes.

A legislação também prevê que a extensão seja aplicada aos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Entenda o julgamento

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O objetivo era questionar regras que estabeleciam períodos diferentes de licença para mães adotantes conforme o regime jurídico e a situação da criança.

O julgamento começou no STF na semana passada. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação dos períodos e foi acompanhado pelos demais ministros.

No entendimento apresentado durante o julgamento, a licença tem como uma de suas finalidades permitir a formação do vínculo entre a mãe e a criança. Por isso, não deveria haver diferença de prazo em razão de a filiação ser biológica ou decorrente de adoção.

O STF também decidiu que não cabe, a partir da Constituição, estabelecer uma regra de compartilhamento da licença parental entre integrantes do mesmo núcleo familiar. Uma eventual mudança nesse sentido dependeria de atuação do Legislativo.

A decisão vale para novas licenças e para aquelas que ainda estão em andamento. Licenças que já foram encerradas não serão reabertas ou compensadas em razão do julgamento.

*Com informações da Agência Brasil

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