O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os prazos da licença-maternidade e da licença para mães adotantes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) e estabelece que mães biológicas e adotantes devem ter direito ao mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo de trabalho.
Com o entendimento, o período de licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos na legislação. A regra também alcança servidoras públicas e outras categorias que estavam submetidas a períodos diferentes de licença em situações de adoção.
O julgamento analisou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças estabelecidas pela legislação entre mães biológicas e adotantes e entre diferentes regimes de contratação.
O que muda para as mães adotantes
Atualmente, a legislação prevê períodos diferentes de afastamento dependendo da situação da trabalhadora.
Na iniciativa privada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Já no serviço público federal, a Lei 8.112/1990 estabelecia diferenças. Servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto o período para mães adotantes poderia ser de 90 dias no caso de crianças de até 1 ano e de apenas 30 dias para crianças com idade superior.
No Ministério Público da União, também havia previsão de período menor para determinadas situações envolvendo adoção.
Com a decisão do STF, essas diferenças deixam de ser aplicadas. A licença para mães biológicas e adotantes passa a seguir o mesmo prazo.
Quando começa a contar a licença
O Supremo estabeleceu que o afastamento remunerado pode ser contado a partir de diferentes momentos, dependendo da situação.
Entre eles estão o início do nono mês de gestação, o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.
Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, o período passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A medida também considera situações em que a criança é adotada ou quando a guarda é concedida especificamente para fins de adoção.
Decisão vale para diferentes vínculos de trabalho
A equiparação determinada pelo STF alcança mulheres independentemente da natureza do vínculo profissional ou funcional.
A decisão considera tanto trabalhadoras regidas pela CLT quanto servidoras públicas submetidas a regimes estatutários. O entendimento também envolve situações previstas para servidoras civis e militares da União.
A Corte considerou que não deve haver diferença no período de afastamento em razão da origem da filiação, seja biológica ou adotiva.
Licença pode chegar a 180 dias
O período básico estabelecido é de 120 dias, mas pode chegar a 180 dias quando houver direito à prorrogação prevista na legislação.
Um dos exemplos é o Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes.
A legislação também prevê que a extensão seja aplicada aos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Entenda o julgamento
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O objetivo era questionar regras que estabeleciam períodos diferentes de licença para mães adotantes conforme o regime jurídico e a situação da criança.
O julgamento começou no STF na semana passada. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação dos períodos e foi acompanhado pelos demais ministros.
No entendimento apresentado durante o julgamento, a licença tem como uma de suas finalidades permitir a formação do vínculo entre a mãe e a criança. Por isso, não deveria haver diferença de prazo em razão de a filiação ser biológica ou decorrente de adoção.
O STF também decidiu que não cabe, a partir da Constituição, estabelecer uma regra de compartilhamento da licença parental entre integrantes do mesmo núcleo familiar. Uma eventual mudança nesse sentido dependeria de atuação do Legislativo.
A decisão vale para novas licenças e para aquelas que ainda estão em andamento. Licenças que já foram encerradas não serão reabertas ou compensadas em razão do julgamento.
*Com informações da Agência Brasil










