O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) liberou, nesta segunda-feira (21), o registro de candidatura do deputado estadual Capitão Assumção (PL) à reeleição. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa, após a regularização das multas eleitorais que haviam provocado o indeferimento da candidatura.
A relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, votou pelo provimento do recurso e pela manutenção do registro, com acompanhamento do pagamento das parcelas. O colegiado acompanhou o entendimento da magistrada.
No voto, Isabella determinou que a situação seja monitorada e que eventual inadimplência seja comunicada à Procuradoria Regional Eleitoral. “Devendo, em caso de inadimplemento, verificado até a data da diplomação, dar ciência à Procuradoria Regional Eleitoral”, afirmou a relatora.
Ao final do julgamento, o presidente da Corte proclamou o resultado por unanimidade, registrando que os embargos haviam sido conhecidos e providos conforme o voto da relatora.
A decisão modifica o cenário definido pelo próprio TRE-ES uma semana antes. Em 14 de setembro, o tribunal havia indeferido, também por unanimidade, o registro de Assumção para disputar novamente uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Naquele julgamento, a relatora apontou que o deputado não havia comprovado o pagamento ou o parcelamento de três multas eleitorais, que totalizavam R$ 50 mil. As penalidades estavam relacionadas a processos da eleição municipal de 2024. Segundo informações divulgadas à época, o pedido de parcelamento foi apresentado em 26 de agosto, mas não havia comprovação suficiente de regularização no momento da análise do registro.
A defesa recorreu e apresentou a regularização da dívida. O novo julgamento considerou essa mudança na situação do candidato e permitiu a continuidade da candidatura, mantendo, porém, a exigência de acompanhamento do pagamento.
Com a decisão desta segunda-feira, Capitão Assumção volta a ter o registro de candidatura liberado para disputar a reeleição. A decisão também estabelece uma condição: se houver inadimplência das parcelas até a diplomação, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá ser comunicada para as providências cabíveis.










