Desembargadora do TRT-ES vira ré no STJ após queixa-crime

A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), tornou-se ré em uma ação penal privada que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial recebeu, por unanimidade, uma queixa-crime apresentada por quatro magistrados que afirmam ter sido ofendidos por mensagens atribuídas à desembargadora em um grupo de WhatsApp.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (16). Segundo o STJ, o colegiado entendeu que existem indícios mínimos de autoria e materialidade que permitem o prosseguimento da ação penal. O processo envolve mensagens publicadas em um grupo com mais de 60 integrantes, ligado à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Anamatra-17).

De acordo com a acusação, as mensagens teriam conteúdo ofensivo, político e intimidatório contra integrantes do grupo. O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que a queixa apresenta fatos determinados, identifica a acusada e descreve as condutas atribuídas a ela.

O ministro também destacou que as alegações da defesa, como a ausência de dolo e a alegação de que as condutas não configurariam crime, deverão ser analisadas durante a produção de provas.

Recebimento da queixa não significa condenação

O recebimento da queixa-crime pelo STJ significa que a acusação passou a ser formalmente processada e que Marise Chamberlain responde à ação penal na condição de ré.

A decisão, no entanto, não representa uma conclusão sobre a responsabilidade criminal da desembargadora. Conforme ressaltado pelo relator, a existência ou não de responsabilidade será analisada ao longo da instrução do processo, quando serão produzidas as provas.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

Desembargadora já está afastada pelo CNJ

O novo processo no STJ ocorre enquanto Marise Chamberlain permanece afastada das funções no TRT-ES por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O afastamento foi determinado em julho pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito de procedimento disciplinar. Na ocasião, foram considerados episódios envolvendo agressões verbais, gritos e condutas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.

A decisão do CNJ também determinou a avocação de uma reclamação disciplinar que tramitava no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O caso disciplinar e a ação penal no STJ são procedimentos distintos, embora estejam relacionados a condutas atribuídas à mesma desembargadora.

O que acontece agora

Com o recebimento da queixa-crime, o processo penal seguirá para a fase de instrução. Nessa etapa, acusação e defesa poderão apresentar provas e manifestações.

A análise do STJ, neste momento, foi sobre a existência de elementos mínimos para que a acusação prosseguisse. Não houve, portanto, julgamento definitivo sobre a culpabilidade da desembargadora.

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