A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, do Senado, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça.
O texto permite que os profissionais tenham direito ao porte tanto durante o serviço quanto fora dele. As armas poderão ser particulares ou fornecidas pelas instituições às quais os servidores estão ligados.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. No caso dos agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes, o uso ostensivo da arma será proibido. Na prática, o armamento deverá ficar escondido sob a vestimenta.
O relator do projeto na comissão, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação. Segundo ele, a eventual isenção da taxa de porte de arma para essas categorias, prevista no texto, não deverá causar impacto financeiro relevante.
Autor da proposta, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a medida busca garantir condições para o exercício das funções e a segurança dos profissionais.
“Desta forma, viabiliza-se o desempenho das funções desses profissionais e, ao mesmo tempo, resguarda-se a integridade física”, disse.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada sem alterações pelos deputados. Se o texto for modificado, terá de retornar ao Senado para nova análise.










