Os Cartórios de Registro de Imóveis do Espírito Santo passaram a receber em tempo real ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis. A mudança ocorre com a implantação nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), que cria um fluxo eletrônico único para o envio e processamento dessas determinações.
Na prática, o sistema reduz o intervalo entre a decisão da Justiça e o registro da restrição sobre o imóvel. Antes, a comunicação podia depender de diferentes procedimentos até chegar ao cartório responsável.
A plataforma conecta os Cartórios de Registro de Imóveis aos Tribunais de Justiça de todo o país e permite que, após a confirmação eletrônica dos dados, a ordem seja encaminhada diretamente à serventia competente.
A expectativa é reduzir falhas formais, retrabalho e devoluções de documentos, além de diminuir o risco de um imóvel ser vendido ou sofrer alguma alteração patrimonial antes que a restrição judicial seja registrada.
Penhoras cresceram no Espírito Santo
Entre 2020 e 2025, cerca de 2,4 mil penhoras de imóveis foram processadas no Espírito Santo pelo sistema utilizado anteriormente.
O número anual passou de 44 penhoras em 2020 para 480 em 2025, aumento de aproximadamente 990%. O maior volume foi registrado em 2024, com 528 ocorrências.
Nos primeiros sete meses de 2026, outras 432 penhoras já haviam sido processadas no estado.
Segundo o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Márcio Oliva Romaguera, a integração tende a tornar as decisões judiciais mais efetivas e aumentar a segurança nas transações imobiliárias.
Nesta primeira etapa, o Constri-Jud será utilizado para ordens de penhora, arresto e sequestro. A previsão é que a plataforma incorpore posteriormente outros procedimentos, como cancelamento de restrições, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e averbações relacionadas a processos em andamento.










