A disputa eleitoral no Espírito Santo entra em uma fase decisiva em que a engenharia financeira se torna um dos fatores centrais para a viabilidade das candidaturas. Na corrida pelo Poder Executivo estadual, os postulantes ao Governo do Estado têm um teto máximo de gastos fixado em R$ 7.115.522,46. Já para as vagas ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, o limite individual autorizado pela Justiça Eleitoral é de R$ 3.811.887,03. Nas disputas proporcionais estaduais, quem concorre a uma das 30 cadeiras da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) poderá aplicar até R$ 1.270.629,01 ao longo de toda a campanha.
Fundo eleitoral
Com um montante global de R$ 4,96 bilhões distribuído entre as 30 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) concentra a maior parte dos recursos que abastecerão os palanques capixabas. No entanto, o teto legal de gastos imposto pela legislação eleitoral estabelece limites bem definidos para cada cargo em disputa no Estado.
A distribuição desse montante bilionário entre as agremiações segue critérios rigorosos previstos na legislação federal, calculados a partir da representatividade política de cada sigla. Do total de R$ 4,96 bilhões, uma fatia de 2% é dividida igualmente entre todas as agremiações registradas — o que assegura um patamar inicial de R$ 3,3 milhões para cada partido —, enquanto os 98% restantes são repartidos proporcionalmente com base na votação para a Câmara dos Deputados (35%), no tamanho das bancadas eleitas na Câmara (48%) e na representação no Senado Federal (15%).
A aplicação dessas regras garante a concentração da maior parte da verba pública nas maiores bancadas do Congresso Nacional. O Partido Liberal (PL) lidera o repasse nacional com R$ 881,7 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615,4 milhões, e pelo União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Juntas, essas três legendas detêm aproximadamente 40% de todo o Fundo Eleitoral do país.
Arrecadação e movimentação
Embora o repasse seja garantido em âmbito nacional, a definição de quanto dinheiro chega à ponta — para cada candidatura nos estados — é uma prerrogativa das comissões executivas partidárias e de seus dirigentes regionais. Além dos recursos do fundo, os candidatos podem buscar financiamento complementar por meio do autofinanciamento (respeitando os limites legais), doações de pessoas físicas e plataformas de arrecadação virtual, conhecidas como “vaquinhas eleitorais”. Criado em 2017 após a proibição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das doações empresariais, o FEFC possui caráter exclusivo para o financiamento das campanhas e exige regras rígidas de aplicação, como o cumprimento de cotas obrigatórias destinadas a candidaturas femininas, negras e indígenas.
A movimentação financeira já começou a registrar seus primeiros lançamentos nas prestações de contas iniciais enviadas à Justiça Eleitoral. À medida que os registros são julgados, as informações são disponibilizadas. Para a disputa aos Governo do ES, Ricardo, por exemplo, reportou o recebimento de R$ 13 mil repassados pela direção do MDB, enquanto a campanha de Breno Barcelos (Missão) registrou R$ 5.704,28 obtidos por meio de doações.
Qualquer montante do Fundo Eleitoral que não for efetivamente utilizado até o fim do pleito precisará ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional no momento da prestação de contas final.










