O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a remoção de publicações institucionais que permaneciam nos sites de 15 órgãos do Governo do Estado durante o período de vedação eleitoral. As liminares foram parcialmente deferidas em 15 processos analisados.
As decisões atingiram pastas como as secretarias de Agricultura (SEAG), Esportes e Lazer (SESPORT), Justiça (SEJUS), Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), Segurança Pública (SESP), Saúde e Planejamento, além da Casa Militar e do Corpo de Bombeiros.
Nos casos em que as páginas continuavam acessíveis, fixou-se a retirada dos conteúdos, em regra, no prazo de dois dias sob pena de multa. Parte das postagens já havia sido removida ou apresentava links inativos. Em ações referentes à Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, alguns materiais foram mantidos por se enquadrarem nas exceções de grave e urgente necessidade pública previstas em lei. Na Secretaria de Planejamento, dos 257 links analisados, foi confirmada a permanência irregular de parte do material.
As determinações fundamentam-se no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. As representações questionavam a manutenção dos conteúdos digitais sob a gestão do Poder Executivo estadual, chefiado pelo governador Ricardo Ferraço.
Para acompanhar os prazos legais e outras diretrizes sobre propaganda e condutas vedadas, acesse o portal do TRE-ES ou consulte as normas eleitorais vigentes no site do TSE.
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