A Justiça Eleitoral voltou a realizar uma campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A iniciativa busca conscientizar os eleitores sobre o direito ao voto livre e oferece canais para denúncias de práticas usadas para tentar influenciar a escolha dos trabalhadores.
A ação é realizada em parceria com a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho. As orientações e os canais de denúncia estão disponíveis na página “No meu voto mando eu”. Segundo Agência Câmara, a campanha chega à segunda eleição consecutiva com ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio eleitoral no ambiente profissional.
O procurador do Trabalho Igor Gonçalves explica que o assédio eleitoral ocorre quando patrões, chefes ou colegas tentam interferir na escolha do candidato de outra pessoa dentro do ambiente de trabalho.
A prática pode ocorrer tanto em empresas privadas quanto no serviço público. Segundo Gonçalves, as relações envolvidas são diferentes e podem gerar consequências jurídicas específicas, mas a regra é a mesma: o trabalho não pode ser usado para influenciar o voto.
“No setor privado, pode partir do empregador, superiores hierárquicos e até de colegas. No serviço público, pode envolver gestores e agentes públicos pressionando servidores, terceirizados ou contratados. O ponto central é o mesmo – ninguém pode usar o trabalho, o salário, o cargo, a relação de poder decorrente dessa relação de trabalho, para influenciar o voto de ninguém”, afirma.
O procurador cita como exemplo de assédio praticado por colegas a utilização de canais institucionais de empresas ou órgãos públicos para divulgar propaganda eleitoral ou pesquisas que indiquem determinado candidato como líder. Caso o empregador não tome medidas para impedir esse tipo de prática, também poderá ser responsabilizado.
A legislação também proíbe formas mais diretas de pressão, como pedir voto para determinado candidato ou ameaçar o trabalhador de demissão por causa de sua escolha eleitoral. Também são proibidas práticas como obrigar funcionários a participar de atos de campanha ou promover reuniões com candidatos dentro das empresas.
Quem identificar uma situação que possa ser caracterizada como assédio eleitoral pode procurar uma unidade do Ministério Público do Trabalho ou registrar uma denúncia pelo site do MPT. Segundo Igor Gonçalves, as denúncias permanecem anônimas.
Na eleição de 2024, a campanha de combate ao assédio eleitoral começou 45 dias antes do primeiro turno. Entre 2023 e 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a casos de assédio eleitoral.










