Câmara aprova projeto que endurece punição por crimes sexuais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida.

O texto aprovado classifica como hediondos todos os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, esses crimes não poderão receber benefícios como anistia e graça. Atualmente, a legislação considera hediondos apenas alguns crimes, como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes.

A proposta estabelece ainda que o condenado deverá cumprir pelo menos 70% da pena para ter direito à progressão de regime, como a passagem do fechado para o semiaberto. Hoje, para crimes hediondos como estupro de vulnerável, a progressão exige o cumprimento de 50% da pena para réus primários e de 70% para reincidentes específicos.

Outra medida prevê a proibição de o condenado trabalhar em atividades que envolvam contato direto com o público infantil. Atualmente, no setor público, a perda do cargo ocorre em determinadas situações, como condenações superiores a quatro anos em casos gerais ou superiores a um ano para crimes contra a administração pública. Na iniciativa privada, a proibição não é automática.

O projeto também prevê participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico como condição para benefícios como saída temporária e trabalho externo por bom comportamento. A decisão do juiz deverá apresentar motivos concretos. Atualmente, o bom comportamento é avaliado pelo juiz de forma geral, com base em laudos técnicos.

A Justiça também deverá comunicar, em até 24 horas, ao conselho tutelar e à polícia a progressão de regime ou a liberdade condicional do condenado. As regras atuais citadas não estabelecem um prazo específico e curto para essa comunicação aos órgãos de proteção.

O texto detalha ainda o direito da vítima à reparação integral, incluindo assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado.

Atualmente, a Lei 13.431/17 já prevê direitos para as vítimas, mas traz menos detalhes sobre os prazos e os tipos de assistência.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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