A Justiça Eleitoral do Espírito Santo indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação “Agora é o Futuro”, que buscava a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais com críticas à evolução patrimonial do candidato ao Governo do Estado, Ricardo Ferraço. A decisão foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, Juíza Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), no âmbito do Processo nº 0600863-65.2026.6.08.0000.
A representação foi movida contra Aridelmo José Campanharo Teixeira e os responsáveis pelos perfis @DIREITA_STRONGe @FRENTECONSERVADORAES no Instagram. A coligação questionava uma publicação em formato collab que abordava o aumento dos bens declarados por Ferraço — de R$ 11 milhões para R$ 28 milhões — e sugeria ligações com a empresa Apex. Classificando o conteúdo como notícia sabidamente falsa, a coligação requereu a retirada do material, a identificação dos administradores das páginas via dados cadastrais e IPs, a proibição de novas postagens semelhantes e a concessão de direito de resposta.
Ao analisar a liminar, a relatora negou todos os pedidos cautelares. Segundo a magistrada, as declarações possuem tom predominantemente interrogativo e opinativo, inserindo-se nos limites da liberdade de expressão e do debate político. A decisão destacou ainda a doutrina da “proteção débil da honra do homem público”, segundo a qual figuras políticas e ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a um grau mais elevado de escrutínio e crítica por parte do eleitorado.
A desembargadora também rejeitou a quebra de sigilo dos dados de conexão dos perfis, apontando a falta de delimitação temporal e a ausência de indícios firmes de ilícito eleitoral nesta fase inicial. Além disso, o pedido de abstenção contra futuras postagens foi indeferido por descumprir a exigência legal de indicação de URLs específicas para ordens de remoção.
Com o indeferimento das medidas de urgência, o processo segue o rito regular da Justiça Eleitoral. O representado foi intimado para apresentar defesa no prazo de 24 horas, seguido de manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo mesmo período, antes que o mérito seja julgado definitivamente pelo tribunal. Para acompanhar o andamento processual, certidões e decisões atualizadas da Justiça Eleitoral, os eleitores podem consultar o portal de serviços do Tribunal Superior Eleitoral.