A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES). Com a decisão, o parlamentar passará a responder a uma ação penal por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso teve início em 8 de abril de 2025, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Segundo a PGR, o deputado chamou Lula de “ex-presidiário” e “descondenado” e disse que queria que ele morresse, entre outras ofensas. As falas foram transmitidas ao vivo e depois divulgadas pelo próprio parlamentar em suas redes sociais.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afastou a imunidade parlamentar como proteção para as declarações. Ela explicou que, embora a imunidade cubra opiniões e palavras ditas no exercício do mandato, ela não se estende automaticamente à divulgação do conteúdo fora do Parlamento por iniciativa do próprio deputado. A ministra também destacou que as ofensas foram feitas diretamente ao presidente e não continham crítica política ou fiscalização da administração pública.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a imunidade não é um privilégio para cometer crimes, mas uma garantia para que o parlamentar exerça sua função sem ser punido por eventuais excessos em discussões políticas. Flávio Dino, outro ministro da turma, lembrou que a imunidade não é absoluta e serve ao exercício da função parlamentar. O ministro Cristiano Zanin não participou da votação por se declarar impedido, pois atuou como advogado em casos relacionados ao presidente.
Agora, com o recebimento da denúncia, será aberta uma ação penal para apurar as declarações do deputado. A instrução processual é a fase em que as provas serão apresentadas e analisadas com o contraditório das partes.
O deputado não se manifestou sobre a decisão do STF até a publicação desta matéria.










