Projeto amplia regras para inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empregadores a adotar medidas para promover a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho. Entre as medidas estão a adequação das instalações e dos processos de gestão de pessoas, incluindo treinamentos.

Atualmente, pessoas autistas já são contempladas pelas cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência. Com a proposta, elas passariam a contar também com regras específicas para a integração e permanência no mercado de trabalho.

Por recomendação do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o Projeto de Lei 1756/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi aprovado na forma do substitutivo anteriormente acatado pela Comissão de Trabalho.

O substitutivo mantém o objetivo da proposta, mas transfere as novas regras para a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em vez de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A inserção da regra específica na Lei 12.764/12 preserva o estatuto geral e concentra na lei-matriz do TEA a explicitação das necessidades que podem surgir no trabalho”, afirmou Honaiser.

O relator também alterou o substitutivo para deixar claro que a lista de procedimentos a cargo do empregador não ficará limitada às duas medidas previstas no texto. As regras deverão ser aplicadas sem prejuízo de outras exigências previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência ou em outras normas.

Atualmente, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O percentual varia de acordo com o número de empregados da empresa.

A proposta tramita em caráter conclusivo, quando pode ser aprovada pelas comissões sem passar pelo Plenário, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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