Os trabalhadores que receberão a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão utilizar esse valor para reduzir a dívida do financiamento imobiliário, desde que atendam às regras previstas para o uso do fundo na compra da casa própria. A medida pode representar economia significativa no pagamento de juros, principalmente em um cenário de taxas elevadas.
Neste ano, serão distribuídos R$ 13,042 bilhões a 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O valor corresponde a 89% do lucro obtido pelo fundo no ano passado, de R$ 14,7 bilhões.
Com a distribuição, a rentabilidade do FGTS alcança 6,90%, equivalente a um ganho real de 2,53% acima da inflação oficial, medida pelo IPCA.
Lucro do FGTS pode ser usado no financiamento?
Sim, mas não de forma isolada.
Na prática, o trabalhador não movimenta apenas o lucro distribuído. O valor passa a integrar o saldo da conta vinculada do FGTS e, quando o recurso é utilizado, o saque é feito sobre todo o saldo disponível, incluindo depósitos, rendimentos e a participação nos lucros.
Assim, o saldo pode ser utilizado para:
- Amortizar o saldo devedor do financiamento;
- Quitar totalmente a dívida;
- reduzir em até 80% o valor das parcelas durante 12 meses, quando o contrato atende às regras do FGTS.
Quem pode usar o FGTS para amortizar o financiamento?
Para utilizar o FGTS na casa própria, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada sob o regime do FGTS;
- O imóvel deve ser destinado à moradia do trabalhador;
- Não possuir outro imóvel residencial na mesma cidade ou em municípios localizados em um raio de até 100 quilômetros;
- Respeitar o intervalo mínimo de dois anos entre uma utilização e outra do FGTS para amortização ou liquidação do financiamento.
Além disso, o financiamento deve atender às regras estabelecidas pela legislação e pela Caixa Econômica Federal.
Vale mais a pena reduzir o prazo ou diminuir a parcela?
Especialistas afirmam que, para quem consegue manter o valor atual das prestações, reduzir o prazo do financiamento costuma gerar uma economia maior, já que diminui o total de juros pagos ao longo do contrato.
Uma simulação apresentada no levantamento mostra que um trabalhador com:
- Saldo devedor de R$ 200 mil;
- Juros de 12% ao ano;
- R$ 50 mil disponíveis no FGTS;
poderia economizar aproximadamente R$ 74,9 mil em juros ao utilizar o saldo para reduzir o prazo do contrato. Caso escolha apenas diminuir o valor das parcelas, a economia estimada seria de cerca de R$ 42,9 mil.
Quando vale a pena usar o FGTS?
Segundo o planejador financeiro Diego Endrigo, a decisão deve considerar a situação financeira da família.
A recomendação é que o trabalhador tenha uma reserva de emergência antes de utilizar o saldo do FGTS para quitar ou amortizar o financiamento. Depois disso, é importante comparar o rendimento do fundo com a taxa de juros do contrato imobiliário. Como, na maioria dos casos, os juros cobrados pelos bancos são superiores ao rendimento do FGTS, a amortização costuma ser financeiramente vantajosa.
Como solicitar o abatimento
O pedido deve ser feito diretamente no banco responsável pelo financiamento. Algumas instituições permitem iniciar o processo pelos canais digitais, enquanto outras exigem atendimento presencial.
Após a análise da documentação e a confirmação de que o trabalhador atende às exigências legais, o banco encaminha a solicitação à Caixa Econômica Federal para liberação dos recursos. Também é necessário autorizar, pelo aplicativo do FGTS, a movimentação dos valores quando o financiamento não é administrado pela própria Caixa.
Erros que impedem o uso do FGTS
Os principais motivos que impedem a utilização do saldo para amortizar o financiamento são:
- Tentar usar o FGTS antes do intervalo mínimo de dois anos;
- Possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Ser proprietário de outro imóvel em local considerado impeditivo;
- Não comprovar três anos de contribuição ao FGTS;
- Contrato ou imóvel fora das regras previstas;
- Financiamento com parcelas em atraso, na modalidade de amortização do saldo devedor;
- Ausência da documentação exigida.
Com informações de São Paulo, FolhaPress – Cristiane Gercina










