Professores das redes estadual e municipais que aguardam o pagamento de valores reconhecidos em ações coletivas não precisam ser filiados ao sindicato responsável pelo processo para ter acesso ao benefício. O esclarecimento é do advogado Amarildo Santos, especialista em Direito do Magistério, diante das dúvidas geradas com o avanço de ações judiciais que entraram na fase de execução.
Segundo o especialista, a principal confusão ocorre em relação às ações que discutem o pagamento retroativo do adicional de um terço de férias sobre 45 dias. Embora essas ações tenham sido propostas por sindicatos, a filiação à entidade não é, necessariamente, um requisito para que o professor tenha direito aos valores reconhecidos pela Justiça.
De acordo com Amarildo, a Constituição Federal assegura a liberdade de associação, impedindo que qualquer pessoa seja obrigada a se filiar ou permanecer vinculada a um sindicato para exercer um direito. O entendimento, segundo ele, também está respaldado pela legislação sobre ações coletivas e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 823.
“Se a Constituição garante que ninguém é obrigado a se filiar ou permanecer filiado a sindicato ou associação, não faria sentido exigir essa filiação para que a pessoa tenha acesso a um direito que já foi reconhecido pela Justiça”, afirma.
Pagamento é solicitado em processo individual
O advogado explica que, após o trânsito em julgado de uma ação coletiva com decisão favorável, inicia-se uma nova etapa: cada beneficiário deve ingressar com um pedido individual para receber os valores a que tem direito. Esse procedimento ocorre em um processo próprio e não altera o resultado da ação coletiva.
Amarildo destaca ainda que, nessa fase, o professor também não é obrigado a contratar o advogado do sindicato que ajuizou a ação. Caso esteja entre os beneficiários da decisão, ele pode escolher um profissional de sua confiança para conduzir o pedido de pagamento.
Benefício depende da decisão judicial
Apesar de afirmar que a filiação sindical não é obrigatória, o advogado ressalta que o recebimento dos valores depende dos critérios definidos em cada ação coletiva.
Segundo ele, cada decisão judicial estabelece quem são os beneficiários e quais requisitos precisam ser atendidos. Por isso, é necessária uma análise individual antes da apresentação do pedido de pagamento.
“O professor precisa verificar se está entre os beneficiários da decisão e quais são os requisitos definidos no processo. Essa análise deve ser feita antes de qualquer providência para evitar equívocos”, orienta.
Papel dos sindicatos é reconhecido
Amarildo faz questão de destacar que o entendimento jurídico não reduz a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria.
Segundo ele, os sindicatos desempenham papel fundamental ao propor ações coletivas que garantem direitos aos profissionais da educação. O esclarecimento, afirma, diz respeito apenas ao fato de que a liberdade de associação prevista na Constituição impede que a filiação seja imposta como condição para o recebimento de um direito já reconhecido pela Justiça.
O advogado avalia que muitas dúvidas surgem porque professores confundem a atuação do sindicato durante o processo coletivo com a fase de execução da sentença, quando ocorre o pedido individual para o pagamento dos valores. Por isso, recomenda que cada profissional verifique previamente se está abrangido pela decisão judicial antes de adotar qualquer medida.










