Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das eleições poderão solicitar, a partir da próxima segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito.
O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
Quem pode votar em trânsito
Se a transferência temporária ocorrer para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior no dia da eleição.
Outros grupos também podem solicitar mudança temporária
Além dos eleitores em trânsito, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para outros públicos específicos, entre eles:
- Pessoas presas provisoriamente;
- Adolescentes em unidades de internação;
- Militares e agentes de segurança pública em serviço;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Integrantes de comunidades tradicionais;
- Moradores de assentamentos rurais;
- Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
- Pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e servidores da Justiça Eleitoral, a solicitação será encaminhada pelos próprios órgãos responsáveis.
Mesários têm prazo diferente
Quem atuará diretamente na organização das eleições também poderá solicitar a alteração temporária do local de votação, mas com prazo diferente.
Até 28 de agosto, poderão fazer o pedido:
- Mesários convocados;
- Pessoas responsáveis pelo apoio logístico;
- Integrantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- Agentes penitenciários;
- Policiais penais;
- Servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes que estejam em serviço no dia da votação.
A medida busca garantir que esses profissionais possam votar mesmo desempenhando funções essenciais em local diferente daquele onde estão inscritos.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser feito de duas formas:
pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet;
presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores façam a solicitação dentro do prazo para garantir a habilitação no local onde estarão no dia das eleições.










