PEC da Reforma Tributária cria caminho para implantação do novo Imposto sobre Bens e Serviços no ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2026, encaminhada pelo Governo do Estado, que adapta a Constituição Estadual às mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária aprovada em âmbito federal.

A principal alteração prevista na proposta é a incorporação das regras que viabilizam a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. O novo modelo prevê gestão e arrecadação compartilhadas entre estados e municípios.

A PEC, originada da Mensagem Governamental nº 60/2026, altera dispositivos da Constituição do Estado para adequá-los às determinações da Emenda Constitucional Federal nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária.

Além da criação do novo modelo de tributação sobre bens e serviços, a proposta promove alterações nas normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aos critérios de distribuição das receitas tributárias entre os municípios e às regras para concessão de benefícios fiscais.

O texto também autoriza os municípios a instituírem contribuição destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública, incluindo a possibilidade de utilização dos recursos em sistemas de monitoramento voltados à segurança pública.

Durante a sessão, a matéria foi colocada em discussão, mas não houve manifestação dos parlamentares. Em seguida, a proposta foi submetida à votação na forma do substitutivo aprovado pela comissão especial e recebeu o aval do plenário.

Com a aprovação, parte das alterações passa a produzir efeitos a partir da publicação da emenda constitucional. Outras disposições terão vigência escalonada, conforme o cronograma nacional da Reforma Tributária, com previsão de entrada em vigor em 2027 e, no caso de algumas regras, apenas em 2033, acompanhando o período de transição estabelecido pela Constituição Federal.

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