Dois casos recentes registrados no Espírito Santo chamaram a atenção pela crueldade e por um elemento em comum: a pensão alimentícia. Em um deles, um homem foi condenado por matar a ex-companheira e ocultar o corpo. No outro, um pai é investigado por planejar a morte do próprio filho para evitar o pagamento da pensão. Embora a obrigação financeira seja, raramente, a causa direta desses crimes, especialistas afirmam que ela pode funcionar como um gatilho em relações marcadas pelo controle, pela violência e pela incapacidade de aceitar o fim do relacionamento.
O primeiro caso envolve o assassinato de Aline Fagundes dos Anjos. Segundo o Ministério Público, Gilvan Louriano de Jesus matou a ex-companheira, com quem teve um filho, por não aceitar o fim do relacionamento e para evitar o pagamento da pensão alimentícia.
Quase dez anos após o crime, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Linhares condenou Gilvan a 32 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado, feminicídio e ocultação de cadáver. O corpo de Aline foi encontrado apenas como ossada, mais de um ano depois do desaparecimento. Outros três homens foram absolvidos da acusação de homicídio, mas condenados por ocultação de cadáver.
O segundo caso envolve um homem de 36 anos investigado pela Polícia Civil por planejar a morte do próprio filho para não pagar pensão à ex-companheira. Segundo as investigações, ele teria oferecido R$ 50 mil para que um pistoleiro executasse a criança.
O plano só não foi levado adiante porque a pessoa procurada para cometer o crime recusou a proposta. O suspeito foi localizado em São Gabriel da Palha após um alerta emitido pelo FBI, que permitiu a atuação das autoridades brasileiras.
Quando a pensão alimentícia se torna um ponto de tensão

Para o advogado Leonardo Beraldo, a pensão alimentícia costuma surgir justamente em um momento de grande desgaste emocional: o fim do relacionamento.
Segundo ele, muitos devedores deixam de enxergar a obrigação como um dever em relação ao filho e passam a vê-la como uma continuação forçada do vínculo com a ex-companheira.
“O que deveria ser simplesmente o sustento da criança acaba se transformando em um campo de batalha para disputas de poder e controle”, explica.
O especialista destaca que a legislação brasileira prevê diversos mecanismos para garantir o pagamento da pensão sem necessidade de confronto entre as partes. Entre eles estão o desconto em folha de pagamento, a penhora de bens e, em situações específicas, a prisão civil do devedor, única hipótese de prisão por dívida prevista no país.
Quando o não pagamento é acompanhado por ameaças, chantagens ou controle financeiro, porém, a situação pode ultrapassar a esfera cível.
Segundo Beraldo, nesses casos a conduta pode caracterizar violência patrimonial, violência psicológica e até violência vicária, quando o agressor utiliza os filhos para atingir emocionalmente a mãe.
A violência vai além da questão financeira

Sob a perspectiva da saúde mental, a psicóloga Marília Zanette afirma que a questão financeira raramente explica, sozinha, esse tipo de violência.
Segundo ela, sentimentos como rejeição, perda de poder, ciúme, desejo de vingança e dificuldade para aceitar o fim do relacionamento costumam estar presentes.
“Em relações marcadas pela possessividade, algumas pessoas instrumentalizam os filhos para punir ou manter poder sobre a ex-companheira.”
Ela alerta que ameaças recorrentes, perseguição, controle excessivo, chantagens, monitoramento da rotina da vítima e discursos de vingança são sinais de que o conflito deixou de ser apenas uma disputa familiar e passou a representar um risco à integridade física das vítimas.
Para a especialista, essas situações nunca devem ser tratadas como simples “brigas de casal”.
Polícia Civil alerta para escalada da violência
A delegada Silvana Soeiro, da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), afirma que conflitos envolvendo separação, guarda dos filhos e pensão alimentícia aparecem com frequência em investigações de violência doméstica.
Ela ressalta, no entanto, que esses fatores normalmente não são a causa dos crimes.
“Na maioria das vezes, esses conflitos funcionam como gatilhos em relações já marcadas por dominação, controle, ciúme excessivo, violência psicológica, ameaças e inconformismo com o fim do relacionamento.”
Segundo a delegada, a Polícia Civil avalia o histórico de violência, ameaças, perseguições, descumprimento de medidas protetivas e outros fatores antes de definir as medidas de proteção.
Ela alerta que ameaças dirigidas aos filhos merecem atenção redobrada.
“Quando o agressor utiliza a criança para atingir emocionalmente a mãe, estamos diante de um importante marcador de risco, que pode indicar evolução para casos de feminicídio.”
O que fazer diante das ameaças

Especialistas orientam que nenhuma ameaça relacionada à separação, guarda dos filhos ou pensão alimentícia seja ignorada.
A recomendação é registrar boletim de ocorrência, guardar mensagens, áudios, vídeos e outros elementos que possam servir como prova, além de buscar imediatamente medidas protetivas quando houver risco.
Nos casos que envolvem crianças e adolescentes, a atuação integrada da Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e rede de proteção é considerada essencial para interromper o ciclo de violência.
Para Leonardo Beraldo, é importante reforçar que a pensão alimentícia não é a causa dos crimes.
“Ela funciona como um gatilho que revela problemas mais profundos, como o desejo de controle, a incapacidade de aceitar o fim do relacionamento e o sentimento de vingança.”
Já a psicóloga Marília Zanette destaca que reconhecer os primeiros sinais de violência e buscar ajuda rapidamente pode evitar que conflitos familiares evoluam para situações irreversíveis.










