Caso Mariana: TRF6 suspende cobrança de escritório inglês

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a decisão liminar que suspende uma série de cláusulas consideradas abusivas em contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre o escritório inglês Pogust Goodhead Law Ltd. (PGMBM) e as vítimas do desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão atende a uma ação civil pública conjunta ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), além das Defensorias Públicas da União (DPU) e estaduais (DPES e DPMG).

A determinação garante segurança jurídica para que os atingidos no Espírito Santo e em Minas Gerais decidam, sem sofrer retaliações ou cobranças financeiras, se mantêm as ações judiciais no exterior contra a mineradora BHP Billiton ou se aderem ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) no Brasil.

TRF6 reafirma soberania nacional no caso Mariana

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do TRF6 ratificaram a competência da Justiça brasileira para arbitrar o caso, invalidando as cláusulas que impunham o foro e a arbitragem em Londres para resolver disputas entre o escritório inglês e os clientes brasileiros. A Corte destacou a “hipervulnerabilidade” das vítimas do maior desastre socioambiental do país, classificando a relação contratual como uma “advocacia de massa” sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

O procurador regional da República Patrick Salgado Martins, que atuou perante o tribunal, ressaltou que a decisão assegura a dignidade das famílias. “Impede-se que o acesso à justiça seja cerceado por práticas que favoreçam excessivamente os escritórios em detrimento da reparação real”, pontuou.

Entre as regras contratuais suspensas pela Justiça Federal, destacam-se:

  • Proibição de acordos locais: O escritório impedia os clientes de firmarem acordos diretos no Brasil, como o PID, sem consentimento prévio por escrito.

  • Taxação de indenizações nacionais: Os contratos previam a cobrança de honorários sobre valores recebidos no Brasil, mesmo sem a participação dos advogados ingleses.

  • Barreiras de saída: Cláusulas que oneravam excessivamente ou impediam o cliente de rescindir o contrato com os advogados estrangeiros.

Prazo de adesão ao PID Mariana é estendido até agosto de 2026

No Espírito Santo, onde milhares de pessoas ao longo da calha do Rio Doce aguardam reparação, o temor de sanções financeiras por parte do escritório inglês vinha travando a busca por indenizações locais. Diante desse cenário de insegurança jurídica, as instituições de Justiça atuaram junto às mineradoras responsáveis pelo desastre para reabrir os prazos de adesão.

Em acordo recente firmado em julho de 2026, as empresas concordaram em reabrir a plataforma de ingresso no PID por um período adicional de 45 dias. Com a prorrogação, os atingidos elegíveis que pretendem aderir ao programa de indenização simplificada têm agora até o dia 15 de agosto de 2026 para formalizar o cadastro e ingressar no sistema.

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