Cachoeiro aprova projeto que prevê recompensa por denúncias de descarte de lixo irregular

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 66/2026, de autoria do vereador Brás Zagotto (PODEMOS), que cria novas diretrizes para o enfrentamento ao descarte irregular de resíduos sólidos em ruas, praças e demais espaços públicos do município.

A proposta estabelece mecanismos complementares de fiscalização e responsabilização administrativa, com o objetivo de reforçar o combate ao despejo irregular de lixo e entulho, prática apontada como recorrente em diferentes áreas urbanas da cidade.

Entre os principais pontos do projeto está a criação de um possível programa municipal de incentivo à participação da população na fiscalização. Pela proposta, denúncias devidamente comprovadas, com registros em foto ou vídeo que permitam identificar o ato e seus responsáveis, poderão gerar recompensa financeira de até 20% sobre o valor das multas efetivamente cobradas pelo município.

O autor da proposta, vereador Brás Zagotto, destacou em plenário os impactos do descarte irregular no espaço urbano e na gestão pública.
“O descarte irregular em calçadas, praças e margens de rios gera degradação ambiental, entope bueiros e causa prejuízos financeiros aos cofres públicos com limpezas recorrentes. Nosso projeto não cria novas proibições, mas dá força à fiscalização e convoca o cidadão a ser um parceiro na preservação da nossa cidade”, afirmou.

Brás Zagotto já exerceu a função de secretário municipal de limpeza urbana, experiência que foi mencionada como base para a formulação do texto aprovado.

O projeto também endurece o conjunto de penalidades aplicadas em casos de infração. Além de advertência e multas graduadas conforme a gravidade da ocorrência, o texto prevê a obrigatoriedade de retirada do material descartado irregularmente e o ressarcimento aos cofres públicos pelos custos de limpeza e recuperação das áreas afetadas.

Outro ponto incluído na proposta trata da responsabilização solidária em casos de uso de veículos no descarte ilegal. Nessas situações, poderão ser responsabilizados conjuntamente o motorista, o proprietário do veículo, o contratante do serviço e a empresa transportadora envolvida na operação, quando houver.

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