A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu manter a recomendação feita à Prefeitura de Alegre no processo que acompanha a execução da Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública do município. A decisão foi tomada após a Corte concluir que a administração municipal não apresentou documentação suficiente para comprovar o cumprimento integral das determinações e recomendações expedidas anteriormente.
O processo é resultado do monitoramento realizado pelo Tribunal sobre a execução da PPP de iluminação pública. Na primeira etapa do acompanhamento, realizada em 2025, a equipe técnica do TCE-ES constatou que parte das medidas recomendadas já havia sido implementada pela administração municipal.
Entre os avanços registrados estava a atualização do Termo de Referência do projeto, com a inclusão da operação permanente do Centro de Controle Operacional (CCO), estrutura responsável pelo monitoramento contínuo dos serviços de iluminação pública prestados no município.
Apesar das adequações, os auditores verificaram que a recomendação relacionada ao cadastro do parque de iluminação pública havia sido cumprida apenas parcialmente. Segundo o Tribunal, esse cadastro é considerado essencial para garantir a confiabilidade das informações sobre os pontos de iluminação existentes, permitindo maior controle da gestão, da manutenção e dos custos do sistema.
Durante o monitoramento mais recente, o prefeito de Alegre apresentou manifestação sustentando a regularidade da parceria e informou que parte das questões apontadas anteriormente já havia sido solucionada.
Entretanto, conforme avaliação da área técnica do TCE-ES, não foram anexados novos documentos capazes de demonstrar o cumprimento integral das recomendações expedidas pela Corte de Contas. O entendimento foi acompanhado pelo relator do processo, conselheiro Davi Diniz, em seu voto.
Com base nessa análise, a Segunda Câmara decidiu manter a recomendação para que a Prefeitura de Alegre implemente um indicador de desempenho específico destinado a avaliar a qualidade e a confiabilidade do cadastro da rede de iluminação pública.
Segundo o Tribunal de Contas, a adoção desse mecanismo permitirá ao município acompanhar de forma permanente a consistência das informações sobre a infraestrutura de iluminação, fortalecendo o controle da execução da Parceria Público-Privada e contribuindo para a gestão eficiente dos serviços prestados à população.










