A Medida Provisória 1370/26 estabelece que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de sua vigência deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Pela nova regra, candidatos que não alcançarem aprovação poderão refazer a prova em edições futuras, que estão previstas para ocorrer semestralmente. O exame passa a ser etapa obrigatória para o exercício da medicina no país.
O Enamed, que já vinha sendo aplicado desde 2025 a estudantes do sexto ano de medicina, também permanecerá como instrumento de avaliação diagnóstica para alunos do quarto ano, com foco na análise da qualidade dos cursos.
De acordo com o governo federal, a medida tem como objetivo reforçar critérios de formação e evitar a entrada de profissionais sem capacitação adequada no mercado de trabalho. O texto da MP também aponta a expansão acelerada de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, incluindo autorizações decorrentes de decisões judiciais.
Desempenho e dados do exame
Em seu primeiro ano de aplicação, em 2025, o Enamed avaliou 39.258 formandos, dos quais 67% foram considerados com desempenho proficiente, segundo dados apresentados na exposição de motivos da medida provisória. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e em faculdades privadas com fins lucrativos.
A medida provisória também altera o processo de revalidação de diplomas estrangeiros, ao prever que o Enamed substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), exigido para médicos formados fora do Brasil que desejam atuar no país. A mudança não afetará profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do exame.
O texto da MP reproduz pontos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Senado Federal.
Um dos principais pontos de divergência entre as propostas é a responsabilidade pela aplicação da prova. Enquanto o projeto em tramitação atribui a função ao Conselho Federal de Medicina (CFM), durante o segundo ano do internato, o governo federal defende que a coordenação permaneça sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
Segundo a Medida Provisória, a avaliação e a habilitação profissional devem integrar uma mesma política pública. O texto também afirma que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).









