Instabilidade na emissão de notas fiscais marca início da reforma tributária

Desde o dia 1º de janeiro, empresas de diferentes portes vêm enfrentando dificuldades para emitir notas fiscais de serviços com a entrada em vigor das novas regras da reforma tributária do consumo. Instabilidades nos sistemas federais e municipais, falhas cadastrais e problemas de integração têm sido relatados em diversas regiões do país, afetando diretamente o faturamento, especialmente de micro e pequenas empresas.

Segundo o advogado tributarista e empresarial Samir Nemer, as dificuldades decorrem do próprio modelo de implementação da reforma.

“A principal explicação está na implantação simultânea de novos layouts, regras e integrações sistêmicas, sem que os sistemas públicos, especialmente os federais e municipais, tenham atingido plena maturidade operacional”, explicou.

Além dos entraves operacionais, o cenário tem gerado insegurança jurídica para os contribuintes. De acordo com o especialista, mesmo quando a falha não é causada pela empresa, os impactos podem ser significativos.

“As falhas podem gerar prejuízos operacionais, financeiros e jurídicos, ainda que o contribuinte não tenha dado causa ao problema”, afirmou.

Instabilidade na emissão de notas fiscais marca início da reforma tributária
Samir Nemer, advogado tributarista – Foto: Fábio Nunes

Entre os principais riscos estão a impossibilidade de faturamento, atrasos no recebimento de valores e questionamentos fiscais futuros. Para Samir Nemer, a situação é ainda mais delicada para micro e pequenas empresas, que não dispõem da mesma estrutura das grandes companhias.

“Micro e pequenas empresas são as mais afetadas porque, em regra, possuem menor estrutura tecnológica e operacional, além de maior dependência de sistemas padronizados e de terceiros”, destacou.

Diante do cenário de instabilidade, o advogado ressaltou que a responsabilidade não pode ser automaticamente atribuída ao contribuinte quando a falha decorre de problemas nos sistemas públicos. Segundo ele, é fundamental que a empresa documente todas as tentativas de cumprimento da obrigação, uma vez que a ausência de provas pode transferir indevidamente a responsabilidade ao próprio contribuinte em eventual fiscalização futura.

Em nota, a Receita Federal orientou os contribuintes a verificarem junto às Secretarias de Finanças de seus municípios se as providências e adequações necessárias para a emissão das notas fiscais foram adotadas, conforme as diretrizes previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

 

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