A Prefeitura de Vila Velha entrou com um Pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) contra a decisão da justiça que impede o início das obras no Morro do Moreno. O SLS é um instrumento processual excepcional que solicita a suspensão de uma decisão judicial por causar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia pública. Ele é requerido diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça, e foi o que fez o prefeito de Vila Velha (PMVV), Arnaldinho Borgo (sem partido), na tentativa de derrubar decisão para reabertura do Morro do Moreno e a suspensão de obras.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha determinou, em decisão urgente publicada nesta segunda-feira (17), que a prefeitura não poderia interditar o Morro do Moreno para obras. A medida atende ao pedido de herdeiros da família Aguiar, que alegam ser proprietários de uma área de aproximadamente 252 mil m² no local.
Com a ação de SLS, a prefeitura argumenta que o Morro do Moreno é, desde maio de 2021, um Monumento Natural Municipal (MONA) e que a obra anunciada e detalhada no último sábado (15) faz parte do plano de manejo. E que elas representam “não um ato de esbulho ou apropriação, mas a materialização do dever de proteger, ordenar e recuperar a área, conforme planejado e exigido pela legislação ambiental”, diz o pedido da PMVV.
Ainda segundo a prefeitura, não se contesta a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de VV, mas que ela vai contra o coletivo. “Importa salientar que o incidente de suspensão não se confunde com um recurso, não se prestando a revolver o mérito da controvérsia jurídica posta na ação principal. Não se discute, nesta via, o acerto ou desacerto da decisão sob a ótica do direito material ou processual das partes, mas sim o seu impacto deletério sobre os bens e valores mais caros à coletividade. Trata-se de um juízo de ponderação, no qual se confronta o risco de dano ao interesse público primário com o direito individual acautelado pela decisão de primeiro grau”.
Segundo alegou a PMVV, obra já está em andamento há quase dez meses, apesar da solenidade do último fim de semana. Justificou que o evento não passou de um ato simbólico e que já tem um contrato com a empresa cujo valor supera R$ 10,4 milhões.
“A decisão, portanto, não suspende um início simbólico, mas sim interrompe abruptamente uma obra que se encontrava em seu fluxo normal de avanço físico e financeiro, gerando, assim, a grave lesão à economia pública que justificará a intervenção desta Presidência”, alegou incluindo que haverá prejuízos para o município por multa com a suspensão do contrato.
O Pedido de Suspensão de Liminar e Sentença finaliza pedindo que “seja julgado totalmente procedente o presente pedido, com a CONFIRMAÇÃO da suspensão da liminar, mantendo-se a medida vigente até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida na ação originária, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 4º da Lei nº 8.437/1992 e o § 4º do art. 15 da Lei 12.016/2009”.
Na avaliação dos advogados da família Aguiar, a medida da administração Arnaldinho tenta correr por fora. “A própria jurisprudência consolidada do STF e do STJ deixa claro que a Suspensão de Liminar não é recurso, não pode servir para reexaminar os fundamentos da decisão, e só pode ser concedida quando comprovada grave lesão concreta e imediata à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. No caso do Morro do Moreno, o Município não demonstra qualquer grave lesão nesses termos. O que se vê é apenas a tentativa de, por via política, anular uma decisão técnica, detalhadamente fundamentada nas provas do processo, que protege o patrimônio ambiental, o direito de propriedade e o acesso da população ao morro”, disse uma das advogadas da família Jociane Ramalho.
A advogada completa afirmando que ela e o seus colegas, Joao Lunardi e Leonardo Guimarães, confiam que a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – cujo comando é do desembargador Samuel Meira Brasil – respeitará os limites constitucionais, mantendo a decisão. “A decisão que hoje garante a proteção do Morro do Moreno e os direitos dos cidadãos de Vila Velha”, enfatizou Ramalho.
Os advogados enviaram uma manifestação da família Aguiar ao presidente do TJES. A manifestação pode ser lida no link.











