A partir de agosto, o Brasil dá um passo importante na humanização do cuidado com a dor que por muito tempo foi invisibilizada: o luto parental. Entra em vigor a Lei nº 15.139/2025, que institui uma política nacional de acolhimento digno e humanizado para mães, pais e famílias que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais.
A nova legislação reconhece o sofrimento silencioso de quem perde um filho antes ou logo após o nascimento e estabelece diretrizes para oferecer amparo físico, emocional e social nessas situações.
Sancionada em maio e publicada no mesmo mês, a chamada Lei do Luto Parental determina que todas as maternidades do país devem garantir acomodação separada para mães que sofreram perdas, evitando a convivência imediata com puérperas e recém-nascidos.
Além disso, passa a ser obrigatório oferecer espaço reservado para despedida, registro simbólico do bebê, presença de acompanhante durante o parto, mesmo em casos de natimorto, apoio psicológico pós-alta, assistência social para os trâmites de sepultamento ou cremação e investigação médica da causa da perda.
Com a nova política, o atendimento sensível, que até hoje era restrito a apenas três hospitais do país, torna-se um direito nacional. O texto da lei também prevê a capacitação dos profissionais de saúde para que saibam como lidar com essas situações de forma ética e empática, além de determinar que os estados e o Distrito Federal promovam campanhas de conscientização sobre o tema.
Outro ponto marcante da legislação é a institucionalização do mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, buscando promover visibilidade e discussão pública sobre um tipo de dor que, por muitas vezes, foi negligenciada ou silenciada. O reconhecimento oficial pretende não apenas acolher as famílias, mas também educar a sociedade para respeitar o luto invisível de tantas mulheres e homens.
Ao trazer luz sobre a dor de perder um filho antes do tempo, o Congresso Nacional cumpre um papel essencial: reconhece a existência da vida que foi esperada com amor e a dignidade do luto de quem fica.
A Lei do Luto Parental representa mais do que um conjunto de protocolos ela marca um avanço civilizatório. Porque toda vida, mesmo que breve, merece ser reconhecida. E toda perda, mesmo silenciosa, precisa ser acolhida.










