Foi dada a largada para a fase das campanhas eleitorais. Nesta sexta-feira (16), muitos candidatos já começaram a andar pelas ruas de suas cidades para fazer corpo a corpo. Esta é a fase em que estão liberados os comícios, os carros de som, as carreatas e outros artifícios usados pelos candidatos para chamar a atenção dos eleitores. Mas tudo tem que funcionar dentro das regras.
Listamos o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina para as campanhas que serão feitas nas ruas. Confira e fique atento! O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e candidatos podem denunciar propaganda irregular à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal também está disponível para que qualquer cidadão denuncie propaganda irregular. Ele pode ser baixado gratuitamente na App Store e na Google Play.
Regras
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, ou seja até 5 de outubro, das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limite de 80 decibéis.
Segundo o TSE, de 16 de agosto até 3 de outubro de 2024 poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também a partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia 5 de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas são permitidos entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito. A distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos também é liberada, desde que contenham o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos similares pelos eleitores, manifestando suas preferências por partido, candidata ou candidato.
Candidatos, partidos, federações e coligações também podem inscrever sua designação, nome e número na sede do comitê central de campanha, respeitando o limite de quatro metros quadrados. Nos demais comitês, a divulgação deve observar o limite de meio metro quadrado.
A veiculação de propaganda em bens particulares, de forma espontânea e gratuita, é permitida com adesivos plásticos ou de papel, respeitando o limite de meio metro quadrado. Essa medida vale também para automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Adesivos microperfurados podem ser colados até a extensão total do para-brisa traseiro dos veículos, enquanto outros adesivos devem ter até meio metro quadrado.










