O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa SMS Assistência Médica LTDA, a fim de cessar a cobrança indevida relativa aos partos. O documento foi assinado na sexta-feira (03/05) e entrou em vigor a partir da data.
A SMS Assistência Médica deverá prestar assistência total às consumidoras gestantes, desde o pré-natal até o parto, sem cobrar nada a mais por isso. Caso a empresa fique ciente de que algum médico obstetra cobrou taxa extra, terá até cinco dias úteis para notificá-lo para que cesse a prática indevida e esclareça os fatos também em até cinco dias úteis. Não havendo resposta, deverá ser providenciado o descredenciamento desse profissional junto à empresa.
As cláusulas do TAC também estabelecem que o documento seja publicado no endereço eletrônico do referido plano de saúde, bem como encaminhado aos médicos obstetras associados. Durante o período de um ano, a empresa deverá relatar mensalmente ao MPES as providências adotadas para o cumprimento do Termo.









