Uma liminar entregue a justiça, assinada pela Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo, pede a suspensão do ensino a distância no estado.
A justificativa é que ensino a distância compromete o acesso à educação e igualdade no ensino dos filhos, pois não permite aos alunos que não têm acesso à internet o cumprimento das atividades escolares.
A liminar foi recebida na última quarta-feira (15), pelo desembargador Adalto Dias Tristão. Segundo a Associação, nem todos os alunos têm acesso a recursos de comunicação que permita participação nas aulas não presenciais, causando prejuízo à aprendizagem e qualidade do ensino.
Isto porque as aulas oferecidas na forma do artigo 1° da Resolução nº 5447/2020 serão consideradas como ministradas, não tendo aqueles sem acesso às ferramentas de comunicação oportunidade de cursá-las.
O desembargador Adalto Dias Tristão determinou a intimação da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo (Sedu), para prestar informações, bem como do Sindicato das Empresas Particulares de ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), para ciência e manifestação.
Após essas manifestações, o processo retornará ao desembargador, para decisão quanto ao pedido liminar.