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Quase dois mil crimes virtuais registrados na Grande Vitória

Divulgação - Crimes Virtuais“A tendência é que esse tipo de crime aumente a cada ano, com o avanço da tecnologia”. A fala relacionada aos crimes virtuais é do titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE) da Grande Vitória, Breno Andrade. De acordo com ele, no ano de 2017, primeiro ano em que as estatísticas passaram a ser consolidadas e organizadas no sistema, foram 1.969 ocorrências registradas da Região Metropolitana. Os números preliminares de 2018 não foram divulgados. Andrade explicou que, junto com o advento da tecnologia, o número de usuários on-line aumenta e, com isso, a quantidade de pessoas que querem tirar proveito da situação.

Giovanna Sartório, advogada especializada em Direito Civil e Direito Processual Civil, explicou que entende-se por crime virtual aqueles praticados na internet e nos meios eletrônicos quem podem ser classificados como puros (conduta ilícita que ataque a parte física ou virtual do computador), mistos (utilizam da internet para a prática delituosa e tem como fim algum bem da vítima, como roubo senha para acesso a informações confidenciais e realização de transações ilegais de valores) ou comuns (se aproveitam da internet para a prática do crime, como disseminar ofensas raciais).

O delegado Breno Andrade informou que os crimes virtuais são variados e, na DRCE são três grandes grupos de crimes os que têm acontecido com mais recorrência: crimes contra a honra, crimes contra o patrimônio e crimes de pedofilia. “Crimes contra a honra são difamações e injúria. Temos a liberdade de expressão, que é constitucional. Mas a pessoa que entenda que a barreira da crítica tenha sido ultrapassada e se sentiu vítima de crime contra a honra pode registrar ocorrência. Isso acaba sendo subjetivo. As pessoas têm que se atentar, pois estão num ambiente supostamente seguro, mas suas ações na internet podem ter consequências jurídicas. Pode acarretar processo penal, danos morais e até gerar ação civil”, explica o delegado, com relação aos crimes contra a honra.

Crimes de injúria racial, quando há ofensa a cor, raça, etnia ou religião somaram 20 ocorrências das 404 totais registradas em crimes contra a honra, dos qual também fazem parte as declarações homofóbicas, caracterizadas como “injuria ou difamação”.

Patrimônio
Os crimes contra o patrimônio totalizaram 504 no ano de 2017 e a maioria foi caracterizada como estelionato, principalmente a partir de sites de compra e venda de mercadorias, como OLX e Mercado Livre. “A pessoa vê o anúncio, efetua pagamento do produto que ‘adquiriu’ e, após isso, o suposto vendedor não envia o produto e fica com o dinheiro”, explica o delegado, e dá as dicas para a pessoa não cair no golpe. “Primeiro, tem que verificar as informações do vendedor, do site, não efetuar valor por depósito bancário sem comprovar que o produto vai ser enviado; tentar analisar a negociação do produto dentro do ambiente do site, e caso marque fora do ambiente do site, marcar em ambiente público, preferencialmente na frente de delegacia”.

Dentre os tipos de crimes eletrônicos, também está a pedofilia. No ano de 2017, a DRCE registrou 88 casos envolvendo pedofilia, na Grande Vitória. Os agressores são pessoas que adicionam crianças e adolescentes a partir de perfis falsos. “A pessoa cria um perfil falso na rede social, adiciona crianças e adolescentes, começa conversa e depois ganhar confiança, pedem imagens das crianças em poses… Em alguns casos os crimes são consumados fora do ambiente virtual, mas a maioria fica nesse ambiente. São descobertos antes a partir dos pais, que fiscalizam a rede social da criança, verificam as mensagens e vêm à delegacia fazer o BO. Nesses casos é necessário trazer a prova de materialidade do crime, que acontece do print, no URL do perfil, à delegacia”, explica Andrade.

blob1Ameaças online e perfis “criminosos”
As ameaças online também configuram crime previsto no artigo 157 e, em 2017, foram 100 os registros dessa natureza na DRCE. Recentemente, B.N.C, de 37 anos, teve sua filha, de 16, ameaçada por um perfil na internet suspeito, que mostrava fotos ostentando armas, drogas e dinheiro. A delegacia só verifica esses tipos de perfis, quando há denúncia.

“Sempre que há uma denúncia neste sentido, a delegacia verifica e tenta chegar à autoria do crime. A pessoa pode responder por diversos crimes: incitação ou apologia de crime, se for pega com arma de fogo, por porte de arma de fogo, ou se for pego com droga, por tráfico. Sem que haja uma denuncia, não tem com o fazer monitoramento de toda a internet. Tem que registrar boletim de ocorrência e trazer a documentação necessária. A ameaça por si só, entra no artigo 157”, explicou o delegado.

De acordo com Breno Andrade a faixa etária dos criminosos é entre 20 e 35 anos de idade, mas não existe um perfil específico de gênero ou classe social. Nem mesmo nas vítimas, com exceção das vítimas de pedofilia, que são crianças ou adolescentes. Ele explicou que os crimes contra a honra não geram prisão. Nos casos de crimes contra o patrimônio, sim. A DRCE fica aberta para registros de ocorrências das 9h às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

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Comentários
  1. Colocaram meu número em um grupo de adolescentes em que menores e maiores falam e fazem o que quer n sei bem o que fazer mas fiz uma análise dos contatos do grupo tem homens e mulheres sendo adultos e tem foto de rapaz chamando pra fumar maconha tem menores sensualizando n sei o que fazer sera que seria um motivo pra mim ir até a Polícia me ajudem

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