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Operação Mercúrio prende foragido por roubo a agência dos Correios

IMG-20170510-WA0008A Delegacia de Combate a Crimes Contra o Patrimônio e Tráfico de Armas (DELEPAT) da Polícia Federal no Espírito Santo prendeu, nesta quarta-feira (10), o principal investigado da Operação Mercúrio que estava foragido no município de São João da Barra, Rio de Janeiro. A Operação Mercúrio, deflagrada pela PF/ES em 23 e março tinha o objetivo de combater roubos às agências dos Correios ocorridos no primeiro semestre de 2017.

A ação policial contou com a participação de 03 Policiais Federais e o apoio da Polícia Militar do Rio de Janeiro para o cumprimento do mandado de prisão. Foram apreendidos com o foragido duas armas de fogo, sendo uma com numeração “raspada”, um colete balístico, celulares, rádio comunicador e um veículo.

O preso foi reconhecido como líder da quadrilha em sete roubos a agências dos Correios nos municípios de Vitória, Vila Velha, Viana, Venda Nova do Imigrante e Governador Lindemberg.

CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelos crimes de roubo qualificado e associação criminosa armada, previstos respectivamente nos Artigos 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal, cujas penas somadas poderão chegar a 13 (treze) anos de reclusão por cada roubo.

Roubo

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Associação Criminosa

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

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