A Delegacia de Combate a Crimes Contra o Patrimônio e Tráfico de Armas (DELEPAT) da Polícia Federal no Espírito Santo prendeu, nesta quarta-feira (10), o principal investigado da Operação Mercúrio que estava foragido no município de São João da Barra, Rio de Janeiro. A Operação Mercúrio, deflagrada pela PF/ES em 23 e março tinha o objetivo de combater roubos às agências dos Correios ocorridos no primeiro semestre de 2017.
A ação policial contou com a participação de 03 Policiais Federais e o apoio da Polícia Militar do Rio de Janeiro para o cumprimento do mandado de prisão. Foram apreendidos com o foragido duas armas de fogo, sendo uma com numeração “raspada”, um colete balístico, celulares, rádio comunicador e um veículo.
O preso foi reconhecido como líder da quadrilha em sete roubos a agências dos Correios nos municípios de Vitória, Vila Velha, Viana, Venda Nova do Imigrante e Governador Lindemberg.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelos crimes de roubo qualificado e associação criminosa armada, previstos respectivamente nos Artigos 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal, cujas penas somadas poderão chegar a 13 (treze) anos de reclusão por cada roubo.
Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
- 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.