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Musso apresenta PEC que antecipa eleição da Mesa Diretora da Assembleia

Musso apresenta PEC que antecipa eleição da Mesa Diretora da AssembleiaA próxima eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) poderá ter mudança na data. Atualmente o pleito e a posse ocorrem no dia 1º de fevereiro do 1º e 3º anos e cada legislatura, mas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2019, em tramitação na Casa, pretende antecipar a data.

De iniciativa da Mesa Diretora e assinada por mais de 22 deputados, a proposta de mudança na Constituição Estadual define que a eleição ocorrerá “em data e horário previamente designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, antes do início do terceiro ano de cada legislatura”. A possibilidade de recondução para o mesmo cargo aos membros da Mesa no biênio subsequente fica mantida.

A matéria foi lida na sessão desta terça-feira (19). Uma Comissão Especial foi constituída para  debater a PEC e tem como membros efetivos os deputados Marcelo Santos (PDT), Doutor Rafael Favatto (Patri), Janete de Sá (PMN), Alexandre Xambinho (Rede) e Vandinho Leite (PSDB). Os suplentes são Iriny Lopes (PT), Pastor Marcos Mansur (PSDB), Enivaldo dos Anjos (PSD), Cel. Alexandre Quintino (PSL) e Hudson Leal (Republicanos). Vandinho Leite é o presidente e Marcelo Santos o relator.

Transição

Na justificativa da PEC o fato de a eleição e a posse da Mesa Diretora ocorrerem na mesma data, no caso, 1º de fevereiro, é apontado como um problema para a transição. “Como concebida, a eleição da Mesa Diretora dá-se exatamente no mesmo dia de sua posse, situação que indubitavelmente causa efeitos deletérios à transição da administração propriamente dita”.

O argumento é de que a eleição antes da posse também possibilitará aos membros eleitos tomar conhecimento sobre o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração do legislativo e “acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do Legislativo Estadual”, diz a justificativa.

O texto também sustenta que outras casas legislativas já adotam o procedimento e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento de que os Estados não são obrigados a reproduzir a Constituição Federal quanto à data de eleição da Mesa.

Alterações

Desde 1998 foram seis mudanças ao §5º do art. 58 da Constituição Estadual, dispositivo que trata da eleição da Mesa Diretora da Ales. A maioria tratando sobre possibilidade de recondução ou não dos membros da direção do legislativo.

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