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Medida que altera acidente de trajeto tira estabilidade do trabalhador, diz especialista

Medida que altera acidente de trajeto tira estabilidade do trabalhador, diz especialistaA Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, instituída pelo presidente Jair Bolsonaro, altera o acidente de trajeto, que passa a não ser mais considerado acidente de trabalho.

Junto disso, de acordo com o advogado trabalhista Carlos Eduardo Amaral, o trabalhador não terá mais a estabilidade de 12 meses pelo acidente de trajeto, e nem o auxílio doença acidentário, que será o comum. 

“Para fins de lei previdenciária, tem um dispositivo que determina que se o trabalhador ficar mais de 15 dias afastados decorrente de acidentes de trabalho, ele terá uma estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária. Como não haverá mais recebimento do benefício decorrente de acidente de trabalho, a estabilidade prevista na lei não se aplica”, explicou.

O acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que fosse o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, era equiparado a acidente de trabalho.

Se o acidente de trajeto acontece dentro de uma condução fornecida pela empresa, o acidente continua a ser considerado de trabalho, destaca Amaral.

A maioria dos dispositivos da MP 905/2019 já estão em vigor. No entanto, há regras específicas para alguns dos dispositivos com relação à entrada em vigor e à produção de efeitos.

A medida irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei, rejeitada ou, ainda, não ser apreciada dentro do prazo.

Matheus Passos
Matheus Passos
Graduado em Jornalismo pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no ESHoje desde abril de 2021. Atualmente também apresenta e produz o podcast ESOuVe. Ingressou como estagiário em junho de 2019. Antes atuou na Unidade de Comunicação Integrada da Federação das Indústrias do Estado (Findes).

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Comentários
    • Meu ex-funcionário saiu do trabalho as 18h e foi pegar prostitutas na rua, se acidentou de moto as 20:30h olhando para o rabo de uma delas, o desgraçado se ralou inteiro, se arrebentou e veio me acionar na justiça porque disse que era trajeto. Bem, se fodeu, além de se quebrar todo perdeu a ação, mas me incomodei e perdi tempo e dinheiro com o canalha.

      • Pq no seu caso ele se afastou do trajeto de casa e daí n houve acidente de trabalho. Não podemos tirar isso como exemplo p quem realmente se acidenta. Existe uma grande diferença e por isso ele não ganhou

      • Fico muito triste com esse governo . Tendo envista que quem quebrou o pais nao foram os trabalhadores. Senhor presidente nao queira tira o coro do trabalhadores para cobrir os buracos que vcs fizeram. Tire as mordomias de vcs políticos. Essa MP 905/2019 acabam com a estabilidade do trabalhador….cuidado o povo vai acordar ai vcs politicos vao ver o que o povo pode fazer, lembrando ,quem manda no pais e o povo .fica a dica safados.

  1. infelizmente porque eu mesmo sofri um acidente de trajeto quebrei tornozelo rompi ligamentos já faz um ano e sofro até hoje com dor e inchaço medico me disse que vou ficar assim mesmo e por eu ter o movimento do pé não tem oque fazer perante o inss e hoje trabalho com dor pé inchado por mancar afetou meu joelho e já estou fora dos 12 meses estabilidade e nem ficar em pé por muito tempo consigo quem dera longa caminhadas enfim …. quem diz que pior não fica hoje está vendo que pode ficar sim ….

  2. Meu Pai! O que esse trabalhador fará da vida se mandado embora? Quem arcará com os custos dessa vida? Da família? Se for o esteio da casa? Tá loco esse cara. Que Deus tenha misericórdia de nós.

  3. Acidente fora do trabalho não tem ingerência da empresa, sem dolo ou culpa não pode ser responsável por nada.
    Vamos deixar o paternalismo para trás, o empregado tem muitos direitos e poucos deveres.

  4. Infelizmente este governo nao vei para ajudar trabalhador e sim ,seus interesses politico apoiado por grandes empresarios tirando de reta qualquer problema que trabalhador passe deixando na rua da amargura .

  5. Você, que é empregado e vive reclamando que tá perdendo isso ou aquilo, deixo a você uma sugestão, abra um negócio e empregue pelo menos umas 10 pessoas de ambos os sexos e daqui a 5 anos voltamos a conversar, isso se você der conta de manter sua empresa aberta esse tempo todo.

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