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Justiça condena envolvidos em arrastão ocorrido durante a paralisação da PMES

A Juíza da 3ª Vara Criminal de Cariacica, Elza Maria de Oliveira Ximenes, condenou quatro pessoas por envolvimento em arrastão ocorrido durante a greve da PMES, em fevereiro deste ano (2017), na Rodovia do Contorno, no Bairro Rosa da Penha, em Cariacica. Outros indivíduos que também participaram do crime, praticado por cerca de 30 pessoas, não foram identificados.

Segundo os autos, os réus e indivíduos não identificados bloquearam, com um caminhão, a passagem de diversos veículos e ameaçaram condutores e passageiros, alguns portando armas de fogo, determinando que encostassem os carros e saíssem dos mesmos. Em seguida, passaram a roubar carros, aparelhos celulares, dinheiro e até itens dos veículos, como estepes e aparelhos de som.

Os requeridos foram presos em flagrante por soldados do exército, que estavam auxiliando na segurança do Estado, tendo em vista a paralisação da Polícia Militar.

Segundo a Juíza, três dos réus confessaram em juízo a sua participação no crime e também foram reconhecidos por duas vítimas, enquanto um deles negou a autoria do delito, afirmando que somente estava passando pelo local quando foi detido pelos agentes do exército. No entanto, este também foi reconhecido pelas testemunhas como sendo um dos autores do crime.

“Estou convicta de que os denunciados faziam parte do grupo de 15 a 30 pessoas aproximadamente que bloquearam a rodovia do contorno e que mediante violência e grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, abordavam as vítimas e lhes subtraíam seus pertences.”, destacou a Juíza.

A Magistrada condenou todos os réus, nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II (quatro vezes) c/c artigo 70, ambos do Código Penal. Em sua sentença, a Juíza analisou a situação de cada um, levando em consideração atenuantes e agravantes, causas de diminuição e aumento de pena, tendo fixado as penas da seguinte forma:

  • M.W.S. foi condenado à pena definitiva de 09 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 26 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.
  • G.S.M. foi condenado à pena definitiva de 07 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 26 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.
  • M.J.S. foi condenado à pena definitiva de 08 anos e 9 meses de reclusão e 26 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.
  • A.S.N. foi condenado à pena definitiva de 07 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 26 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.

A Juíza manteve todos os réus custodiados. “Em primeiro lugar, em face da periculosidade social, tendo em vista que foram presos em flagrante delito perturbando a ordem pública, praticando delito de roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo. Em segundo, porque em razão da condenação, ganhando a liberdade, há fundado receio de que venham se evadirem do distrito da culpa, tornando incerta as execuções de suas penas. Em terceiro, porque se durante o curso do processo estiveram presos, seria um contrassenso jurídico colocá-los em liberdade provisória, já que condenados, sendo preponderante a execução da pena. Em arremate, porque a sociedade cobra das autoridades uma punição exemplar dos assaltantes, não sendo socialmente recomendável a concessão da liberdade provisória aos acusados, considerando a preservação da paz social”, concluiu a magistrada.

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