O desembargador Anníbal de Rezende Lima acolheu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí. Com isso, a decisão tomada pela Justiça Eleitoral, que tirou o mandato do chefe do Executivo mateense e o tornou inelegível por oito anos fica suspenso e ele não deixa o cargo. Ela foi publicada nesta quarta-feira (21).
A cassação havia sido decidida atendendo parecer do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES). Veja a decisão do desembargador.
Daniel da Açaí, e o vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo de Barros, o Doutor Zé Carlos, foram condenados em primeira instância por abuso de poder econômico, por meio da distribuição de água e de caixas d’água à população do município durante a crise hídrica.