Dólar Em baixa
5,115
26 de abril de 2024
sexta-feira, 26 de abril de 2024

Vitória
24ºC

Dólar Em baixa
5,115

Impacto do coronavírus nos negócios estimula empresas e governo a adotar novas medidas

Impacto do coronavírus nos negócios estimula empresas e governo a adotar novas medidas
Foto: TYRONE SIU

Ainda não é possível calcular o impacto total da epidemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. Porém, cresceu a necessidade de negociação dos contratos com parceiros chineses e de todo o mundo.

Não é só a questão do turismo que está sendo impactada, as agências de turismo, as companhias aéreas, as redes hoteleiras e restaurantes. O setor de cultura e de negócios também sentem os reflexos. Há um impacto geral.

De acordo com o advogado José Ricardo dos Santos Luz Junior, CEO do Lide China, muitas empresas estão analisando junto aos seus departamentos de gestão de pessoas e recursos humanos a necessidade de implementação de férias coletivas.

Existe também a discussão sobre a possibilidade dos fornecedores estrangeiros usarem como fundamento à quebra de contrato a força maior para a não incidência de multas nos contratos de distribuição, importação e exportação, dentre outros.

Para quem atua com supply chain, o fornecimento de insumos e matéria-prima ou, ainda, no caso de produtos já acabados há enormes desafios nos próximos 90 dias.

Antes de se discutir a quebra contratual via judicial ou pela instauração de arbitragem é imperioso analisar os termos dos instrumentos contratuais assinados com bom senso, diálogo e intensificação do relacionamento com o parceiro comercial, sob pena de arcar com diversos outros prejuízos além da mora na entrega do produto ou material importado.

“A pandemia do coronavírus não deve ser motivo de alarmismo nem pânico, embora represente riscos não apenas à saúde pública, mas às relações de consumo, de trabalho e aos direitos individuais em diversos aspectos do cotidiano”, quem diz é o advogado José Del Chiaro, especializado em Direito Regulatório e Concorrencial e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Ele chama a atenção para a Lei Federal 13.979/20. Aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro, ainda é pouco conhecida, mas que traz instrumentos excepcionais para conter a expansão da pandemia, entre eles a obrigação de realização de exames, imposição de quarentenas, vacinação compulsória e a proibição de sair ou entrar no País.

É uma lei que se assemelha aos dispositivos constitucionais de estado de defesa e/ou de sítio, usados somente em situações excepcionais, Del Chiaro explica.

“Isso demonstra o alcance e os poderes excepcionais conferidos por esta lei, que é necessária e oportuna”, pondera o advogado. “O governo tem, com a lei, instrumentos eficazes para lidar com a pandemia.”

Del Chiaro alerta que o coronavírus também tem imposto suspensão de atividades, quebra no fornecimento de peças e serviços, cancelamentos de viagens e eventos e reduções nos deslocamentos. “Tudo isso tem consequências no mundo jurídico. Apenas o bom senso e a razoabilidade poderão auxiliar na resolução destes diversos conflitos. É preciso equilíbrio e bom senso de todas as partes para que os prejuízos não sejam suportados por apenas uma delas”.

Para Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Público do Peixoto & Cury Advogados, as medidas de combate à disseminação do coronavírus devem ter fundamento técnico, e estar alinhadas com o Regulamento Sanitário Internacional, além de outras orientações técnicas da OMS.

“É muito importante que o governo publique regulamentos claros para organizar as ações e políticas públicas nesse campo com fundamento técnico, e não para atender anseios políticos. De qualquer forma, medidas restritivas podem ser plenamente justificáveis, na medida tecnicamente recomendada, para proteção da saúde pública”.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas