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Governo publica decreto de cortes no Diário Oficial desta segunda-feira (2)

Foto: Thiago Guimarães/Secom-ES
Foto: Thiago Guimarães/Secom-ES

O decreto assinado pelo governador Paulo Hartung para 2017 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DIO) nesta segunda-feira (2). Com validade de um ano, o documento estabelece diretrizes e providências para contenção e qualificação dos gastos do Poder Executivo Estadual.

Entre as determinações, o decreto também proíbe a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e salários dos servidores e a realização de novos concursos públicos.
De acordo com o documento, para controlar a redução de despesas, os órgãos da administração direta, indireta e fundacional deverão intensificar as medidas de redução de despesas, com objetivo de otimizar os recursos orçamentários existentes e de qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental, sem prejuízo dos serviços finalísticos ofertados à sociedade.
Além disso, os gestores deverão realizar análise detalhada das despesas dos seus respectivos órgãos, buscando identificar oportunidades de redução com otimização dos recursos disponíveis. Adotando medidas para redução no valor dos contratos cujos objetos estejam ligados prioritariamente a conservação e limpeza, vigilância, manutenção e conservação de imóveis, aluguel de imóveis, locação de veículos, serviços de apoio operacional, serviços de impressão e reprografia, link de dados e telefonia móvel, passagens aéreas e Diárias.
Segundo o decreto assinado, também fica suspensa a participação de servidores públicos em cursos, seminários, congressos, feiras, simpósios, bem como em outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas, salvo se estes forem realizados pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo.
A concessão de horas extras aos servidores públicos e o afastamento, com ônus para o poder público, para participar de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado também está negado no novo decreto.
De acordo com o documento fica autorizada a Secretaria de Estado de Planejamento (SEP) proceder ao bloqueio de toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos destinada ao custeio das despesas especificadas no artigo anterior, nos limites a serem estabelecidos pelo Comitê de Controle de Gastos Públicos.
A SEP também publicou na última quinta-feira (29) o documento que dispõe sobre o limite de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo para o mês de janeiro. De acordo com o documento a Secretaria de Estado da Justiça poderá gastar até R$12.279.000. Enquanto o Procon poderá gastar até R$74.000.
Confira na integra:
Considerando a necessidade de disciplinar a execução orçamentária de 2017 até a publicação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso previstos no art. 56 da Lei nº 10.566, de 19 de julho de 2016. O secretário de estado de economia e planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 312, de 30 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até a publicação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso previstos no art. 56 da Lei nº 10.566, de 19 de julho de 2016, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.614, de 28 de dezembro de 2016, no limite dos valores constantes do Anexo a esta Portaria.
§ 1º Não se aplica a limitação disposta no caput às dotações orçamentárias relativas:
I – aos grupos de natureza da despesa:
a) “1 – Pessoal e Encargos Sociais”;
b) “2 – Juros e Encargos da Dívida”; e
c) “6 – Amortização da Dívida”;
II – às despesas programadas no órgão “80 – Encargos Gerais do Estado”
e nas unidades orçamentárias:
a) 30203 – Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo,
com recursos da fonte 272; e
b) 42101 – Secretaria de Estado da Educação, com recursos das
fontes 113 e 114; e
III – a calamidade pública.
§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos ou reabertos no exercício de 2017, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 – Outras Despesas Correntes”, “4 – Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada ao limite definido no caput deste artigo.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento poderá, mediante solicitação justificada do órgão, ampliar o limite definido no caput do art. 1º, especificamente, para os grupos de natureza da despesa, fontes e unidades orçamentárias demandadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por: Redação Multimídia ESHOJE com Larissa Barcelos ([email protected])

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