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Audiência pública sobre prazo para início de tratamento de câncer no SUS

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) realiza, no dia 15 de agosto, às 15 horas, audiência pública para discutir a implementação do tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. A Lei 12.732/12, que entrou em vigor em maio deste ano, define o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento do paciente com neoplasia maligna (câncer), após o diagnóstico da doença. O evento acontecerá no auditório da Procuradoria da República no Espírito Santo, no Centro de Vitória.

A audiência é aberta ao público e será conduzida pelos procuradores da República que atuam na área de Direitos do Cidadão André Pimentel Filho e Elisandra de Oliveira Olímpio. Serão convidados o secretário de Estado da Saúde, os secretários de Saúde de municípios da Grande Vitória, diretores de hospitais, médicos, membros do MP Estadual e associações que tratam do assunto. Os dados colhidos serão utilizados no Procedimento Administrativo nº 1.17.000.001290/2013-89, instaurado com o objetivo de acompanhar se os órgãos públicos responsáveis estão preparados para garantir a oferta de tratamento dentro do prazo do que preceitua a lei.

As inscrições para participação na audiência pública serão feitas na hora do evento, limitadas à capacidade física do auditório, que é de 60 lugares. No ato da inscrição, o interessado deve informar nome completo, se deseja manifestar-se oralmente nos debates e a qual entidade ou órgão público está eventualmente está vinculado.

A realização de audiências públicas é um dos instrumentos de atuação do Ministério Público. É uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública, e tem como finalidade ouvir as partes interessadas em determinada questão na qual estejam em jogo interesses coletivos.

Ofício. Em maio deste ano, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou ofício à Secretaria de Estado da Saúde para saber quais as providências que o poder público está adotando para se adequar à Lei 12.732/12. No documento, o MPF/ES requiriu, ainda, informações sobre o tempo que se leva para obtenção do diagnóstico de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS); as medidas adotadas pelo Estado para a implementação de um sistema de informatização dos cadastros; e as providências adotadas visando a atender à regionalização estabelecida na legislação.

De acordo com a Lei 12.732/12, o paciente com câncer receberá gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários e terá o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticada a neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade do caso.

A norma também estabelece o direito do paciente diagnosticado com câncer ao acesso gratuito e “privilegiado” a analgésicos, no caso daqueles que sofram com dores intensas. O descumprimento da lei submeterá os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.

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