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Empresa telefônica deverá indenizar mulher em Fundão por cobrança indevida e ameaças

A juíza de Direito do Juizado Especial Cível de Fundão condenou uma concessionária de serviços de telecomunicações a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma cidadã, pela cobrança indevida de débito e por ameaças de inserção de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

Com base nos autos, apesar de a parte autora nunca ter contratado os serviços e produtos da requerida, a mesma alega que nos últimos meses vem recebendo ligações e mensagens de cobrança, além de ameaças de seu nome entrar para a lista de maus pagadores.

No relatório, a requerente alega que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa e explicou que a cobrança era equivocada, já que não possuía qualquer equipamento de TV a cabo em sua residência. Porém, as cobranças e ameaças continuavam ocorrendo.

Foi comprovado que a cidadã reside em Fundão, mas que a instalação dos equipamentos aconteceu em local distinto do endereço da autora. Em defesa, a requerida alega que pode ter ocorrido uma fraude praticada por terceiros que possuem os dados cadastrais da requerente.

Com o intuito acabar com o transtorno causado pelas cobranças e ameaças, a cidadã entrou com a ação declaratória de inexistência de débito, combinada com o pedido de indenização por danos morais.

A partir do que foi apresentado, a juíza julgou procedente a ação e acolheu o pedido de indenização, condenando a ré a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais. Além disso, a requerida também deve declarar a inexistência dos débitos em nome da autora e cancelar todos os contratos existentes em nome da mesma.

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