A fase dos exames de saúde no concurso público é imprescindível para averiguar a condição fisiológica do candidato. Normalmente, resumem-se a exames de sangue e de coração com o objetivo de diagnosticar a existência de enfermidade pré-existente que possa inabilitar o candidato para o exercício do cargo. Essa avaliação, para ser legítima, deve ser feita por uma junta de médicos, devidamente registrados no respectivo Conselho de Classe.
Importante deixar claro que o Edital não é obrigado a estabelecer uma lista de enfermidades que inabilitam o candidato ao cargo, de modo que a junta médica deverá, em cada caso, analisar a situação do candidato e decidir se ele está apto à função.
O peso também é uma questão a ser analisada nesta etapa, mas somente se o bom condicionamento físico for necessário ao exercício do cargo. Pode, assim, ser previsto, em edital de concurso público, limite mínimo de peso aos concorrentes, para o ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado.
Outro item avaliado é a existência de tatuagens, que, por vezes, acaba eliminando candidatos – principalmente nos concurso das Polícias Civil e Militar. Esse tema merece um capítulo próprio, que será tema do nosso próximo artigo. Até lá.
Mario Augusto Teixeira
Advogado da Gonçalves Advogados Associados
Interessante.