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Ex-prefeito de Nova Venécia é condenado por improbidade administrativa

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou, à unanimidade dos votos, o ex-prefeito de Nova Venécia, Walter Deprá, por práticas de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter praticado atos ilícitos na licitação para a produção de cartilhas destinadas ao combate à dengue.

O réu foi condenado a ressarcir em R$ 25 mil os cofres públicos, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ser proibido de receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente do poder público, por três anos.

Segundo os autos, o então Prefeito autorizou o pagamento das cartilhas, sem que o município tenha recebido o material, causando prejuízo ao erário. Além disso, o MPES argumentou, no pedido inicial, que a despesa foi ordenada apenas com a assinatura do político, não havendo deliberação do Conselho Municipal de Saúde, instância que avalia todos os investimentos da Secretaria Municipal de Saúde.

Para o relator do processo, Desembargador Substituto Rodrigo Ferreira Miranda, a licitação foi feita com objetivo de obter a liquidação dos valores do contrato, cerca de R$ 25 mil, antes do término do mandato eletivo do então chefe da municipalidade.

O magistrado destacou, também, que foram incluídos no objeto da licitação, serviços que já se encontravam plenamente cobertos por um contrato do munícipio com uma empresa.

“A perpetração dos atos de todos os Recorridos de forma conjunta, orquestrada e consciente, concorreu para a configuração das condutas ímprobas que lesionaram efetivamente o erário público e os princípios da administração pública, nos termos do artigo 10, inciso XI, e artigo 11 caput, ambos da Lei nº 8.429⁄92”, concluiu o relator.

Fonte: TJES

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