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sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Deputado questiona decisão do TCES de suspender estudo sobre saneamento em Vitória

O deputado estadual Euclério Sampaio (PDT) chamou de “aberração” a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES) que impede à Prefeitura municipal de Vitória, à Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) e à Companhia Nacional de Saneamento (Conasa) de prosseguir com estudo sobre saneamento na capital capixaba. A decisão barra ao conselho gestor de Parcerias Público Privadas da CDV, do pré-projeto de estudo de concessão dos serviços prestados pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) na Capital, inclusive  quanto  à  realização  de  qualquer estudo   sobre   o   tema.

Foi determinado, ainda, que o município e a CDV suspendam o procedimento administrativo pertinente ou quaisquer outros que  estejam  em  curso,  relativamente  à matéria  em  apreço, por  ausência de competência para dispor, isoladamente, sobre a matéria objeto da representação, tal qual pleiteado pela CESAN, em razão de potencial afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais. A decisão, proferida em caráter cautelar, se deu em processo de representação da própria Cesan, que justificou deter a concessão do sistema de saneamento por 50 anos, sendo a única e exclusiva prestadora dos serviços de saneamento básico no âmbito da Região Metropolitana da Grande Vitória – nos termos da Lei Estadual n° 6.871/2001, ratificada pela Lei Complementar n° 325/2005.

Para Euclério, o Tribunal, que é órgão de apoio ao Poder Legislativo estadual, está cometendo um erro ao atender à solicitação da Cesan. E destacou que as leis estaduais não se sobrepõem a Constituição. “O TCES não pode se basear numa lei menor que a Constituição para revogar a consulta de um município com tanta rapidez”. E se reporta ao chefe do Poder Executivo de Vitória: “Prefeito Luciano, recorra dessa aberração do TCES. Tenho respeito pelos conselheiros, mas isso é aberração. Vou lutar para que essa decisão do TCES não vingue”.

A procuradoria geral de Vitória também estuda como proceder a partir da decisão. O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, apresentou notícia de que a Conasa procurou a Prefeitura de Vitória e manifestou interesse em promover estudo para implantação de um novo modelo para o sistema de água e esgoto da Capital, tendo apresentado um pré-projeto que teria “indicado a viabilidade de uma nova concessão, ou, então, uma Parceria Público Privada – PPP.

Para a tomada de decisão, o conselheiro substituto ainda apontou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “no caso das Regiões Metropolitanas há a gestão do sistema de maneira compartilhada entre o Estado e os Municípios, a ser exercida de forma ‘colegiada’, em Assembleias que congreguem a participação de todos os Prefeitos e do Governador do Estado”. Segundo Marco Antônio, o município de Vitória não tem competência para tratar da matéria de maneira isolada.

“Obviamente, não pode prevalecer o interesse de um determinado ente federativo sobre a decisão ou interesse dos demais entes da Federação diretamente interessados, in casu, aqueles que compõem a região metropolitana, sobretudo num momento de recursos hídricos escassos”, afirmou o relator em seu voto.

A suspensão deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas no prazo de cinco dias, sob pena de sanção pecuniária de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Restou vencido o conselheiro Carlos Ranna, que votou por ouvir previamente a prefeitura, para que, no prazo de cinco dias, apresentasse posicionamento sobre o tema.

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