A 2ª Vara Criminal de Linhares deferiu, que, pelos próximos 90 dias, 80 presos da Penitenciária Regional de Linhares cumpram penas em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
A decisão, tomada após atuação da Defensoria Pública do Estado junto à direção da unidade prisional, saiu no dia 19 de março. Na decisão, o magistrado afirmou que o benefício foi concedido de forma excepcional, uma vez que os internos se enquadram na classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19): hipertensos (58), Infecção Sexualmente transmissível (IST) – 9, diabéticos (8), idosos (8), asma (5), tuberculose (1) e cardiopata (1).
Além disso, as diretrizes da Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, determina, entre outras providências, a concessão de prisão domiciliar para a pessoa presa que está no grupo de risco.