SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em decisão na tarde desta quinta-feira (12), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deu prazo de cinco dias para que a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e o TJ (Tribunal de Justiça) prestem informações sobre o andamento da reforma previdenciária dos servidores do estado.
Em despacho publicado no site da Corte, o ministro intima “o interessado e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para prestarem informações no prazo de 5 (cinco dias)”.
Com isso, a PEC (proposto de emenda à Constituição), suspensa desde a última sexta (6), deve continuar travada.
Na última quarta (11), o presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), convocou duas sessões extraordinárias para discussão do PLC (projeto de lei complementar) que trata das mudanças nas aposentadorias e pensões dos servidores do estado.
O texto, que já passou pelas comissões correspondentes, está pronto para ser votado em plenário após deliberação dos deputados da Casa. Segundo o regimento, a discussão deve ter seis horas de duração.
No entanto, também pelo regimento, o PLC não pode ser votado antes da PEC (proposta de emenda à Constituição), que está suspensa.
Na última semana, a tramitação da PEC da reforma previdenciária dos servidores paulistas foi interrompida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Também na última quarta (11), a Alesp entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para destravar o andamento do texto.
ENTENDA
06/11: deputado Emídio de Souza (PT) entra na Justiça de São Paulo com mandado de segurança contra a tramitação da reforma da Previdência estadual
06/11: Tribunal de Justiça (TJ-SP) concede liminar e determina a suspensão completa do andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição)
06/11: presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de SP), deputado Cauê Macris (PSDB), entra com recurso na Justiça paulista contra a liminar para colocar a questão para ser votada o mais rápido possível
09/11: Cauê Macris paralisa trabalhos na Assembleia e decide que não levará nenhum outro tema à pauta do plenário até que pedido de cassação da liminar fosse deliberado pelo TJ-SP
11/11: o Órgão Especial do TJ-SP se reúne e não delibera o recurso da Alesp contra a liminar
11/11: Alesp entra com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo destrave da tramitação da Previdência de São Paulo
Autor: LAÍSA DALL’AGNOL









