A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (22), o recolhimento, a proibição e a suspensão de diferentes produtos alimentícios após ações de fiscalização e análises laboratoriais.
Sal marinho iodado
Foi determinado o recolhimento do Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda. A medida é válida exclusivamente para o lote 901124, que teve a comercialização, distribuição e consumo suspensos.
Segundo a Anvisa, o lote foi reprovado no teste de teor de iodo, conforme Laudo de Análise Definitivo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF).
O iodo é um mineral essencial, adicionado obrigatoriamente ao sal no Brasil para prevenir doenças como o bócio, além de problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação. A obrigatoriedade da iodação do sal é prevista na Lei nº 1.944/1953.
Azeite de oliva
Outro produto atingido pela ação fiscal foi o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras, que foi proibido e deve ser apreendido. O item não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado ou consumido.
De acordo com a Anvisa, o azeite tem origem desconhecida e estava sendo anunciado na plataforma Shopee. Além disso, a empresa JJ – Comercial de Alimentos Ltda., informada no rótulo como importadora, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerrar voluntariamente suas atividades.
Doce de leite
Também foi determinado o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025, pela empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda.
O produto teve a comercialização, distribuição e consumo suspensos devido à ausência de identificação do lote e à reprovação no teste de determinação de ácido sórbico, também realizado pelo Lacen-DF.
O ácido sórbico é um conservante utilizado para evitar a proliferação de microrganismos e a deterioração dos alimentos.











